A Petição Inicial ( alimentos gravidicos)
Por: robertinho123 • 17/9/2018 • Trabalho acadêmico • 820 Palavras (4 Páginas) • 277 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA
Processo nº 2015.08.1.004194-3(fictício)
MARIA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG nº ..., inscrita no CPF/MF nº..., residente e domiciliada na …, CEP: …, endereço eletrônico, vem por intermédio do seu advogado ..., OAB nº …, com endereço profissional à.…, cidade..., CEP... endereço eletrônico..., mandato em anexo, à presença de vossa excelência, propor
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍTICO
Em defesa de réu JOÃO SILVA brasileiro, casado, executivo, portador do documento de identidade nº(...), inscrito no CPF Nº (...), com endereço eletrônico (...) residente e domiciliado na Rua (...), Bairro (...) CEP (...) na cidade do Paranoá-DF, pelos fatos e fundamentos que possa a se expor.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer à vossa Excelência sejam deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, com fulcro no art 1º, da lei nº 5.478/68 (lei de
alimentos) combinado com o art 5º, LXXVI, da Constituição Federal e art. 98 do código de processo civil.
DOS FATOS
Maria Silva e João Silva são casados desde o ano de 2008. Recentemente Maria, sentindo mal-estar, foi ao médico e constatou a gravidez de 4 (quatro) meses. Ao noticiar tal situação ao esposo, surpreendentemente, este ficou todo exaltado, chegando ao ponto de quase agredi-la fisicamente, pois Maria tinha sido “irresponsável” em engravidar e que a partir daquela data que “se virasse”. Dessa forma saiu de casa levando suas coisas e objetos pessoais.
Após essa confusão, Maria desenvolveu um quadro de depressão muito forte, sendo constatado em exames clínicos que a gravidez era de risco e seria imprescindível tomar medicamento chamado GRAVIDIT 400mg.
Contudo, com a saída de João de casa, Maria não tem mais condições de custear as despesas sozinha, ainda mais considerando que o remédio mencionado custa, aproximadamente, R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, acrescida da alimentação especial que lhe será obrigatória (aproximadamente R$ 2.000,00). Por outro lado, Maria recebe apenas R$ 3.000,00 (três mil reais) de salário e suas despesas mensais em decorrência da gravidez são da ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com medicação e alimentos.
João é um alto executivo de uma multinacional, recebendo salário superior a r$ 35.000,00 (trinta e cinco mil), mas não se dispõe a qualquer ajuda.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
2.1 DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Os alimentos gravídicos têm previsão específica na Lei 11.804/08, art. 2º, que preconiza que eles compreenderam os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive referente a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensável, ao juízo médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Nos termos do art. 6º do mesmo diploma legal, para a concessão dos alimentos gravídicos, basta a existência de indícios de paternidade.
Nas
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