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Petição inicial alimentos idoso

Por:   •  5/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  948 Palavras (4 Páginas)  •  225 Visualizações

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AO JUÍZO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE ARARIPINA

                              ANTONIO PEDRO DUARTE COSTA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da Carteira de Identidade inscrita na SSP/PE sob o nº 9.999.99-9, e do CPF de nº 999.999.999-99, residente e domiciliado à Rua Nove, 276 – bairro universitário, nesta cidade de Araripina, CEP: 56280-000, via de sua advogada e procuradora que esta subscreve, constituída e qualificada conforme instrumento de mandato em anexo, vem, respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, propor a seguinte:

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Em face de ARLINDO PEREIRA COSTA, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade inscrita na SSP/PE sob o nº 9.999.99-9, e do CPF de nº 999.999.999-99, residente e domiciliado à Rua Conde dos Arcos, 40 – Gercino Coelho, na cidade de Petrolina.

I. DA JUSTIÇA GRATUITA

De início, informa o REQUERENTE que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais da presente demanda sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família, já que percebe remuneração limitada, sendo responsável por prover a subsistência de seus familiares.

Neste sentido, levando em consideração as determinações do art. 5º, XXXIV e LXXIV da Carta Magna, bem como dos Arts. 98 e 99, do Código de Processo Civil, que estabelecem as normas para concessão de assistência gratuita aos necessitados, não há dúvidas de que o AUTOR faz jus ao indigitado benefício, que desde já fica requerido, caso venha o presente feito a atingir as vias recursais.

II. DOS FATOS

O promovente, nascido em 13/04/1950, portanto idoso, é pai de um filho maior e capaz (anexo 1), sendo que este não reside mais com ele há mais de 15 anos. Reside com sua sobrinha-neta Maria Cecilia Lemos Costa de 17 anos de idade (anexo 2).

É importante salientar que o promovente não exerce função remunerada diante da dificuldade de achar emprego por conta da idade avançada (72 anos). Sendo assim, sua sobrinha neta que convive com ele só estuda e recebe uma quantia que ajuda na própria subsistência através de um benefício social.

Seu filho, Arlindo Pereira Costa, requerido nesta demanda, desde meados de 2010, foi residir em Petrolina. Se casando e construindo patrimônio, assim como tendo filhos também, então fixou residência e domicilio na cidade, sendo bem conhecido na cidade que mora.

No dia em que o autor se deslocou para a cidade de Petrolina, o réu pouco se comunicou com o pai, seja pessoalmente ou por telefone. Fazendo descaso com o próprio genitor.

Em junho de 2021, o autor foi diagnosticado com câncer no estomago (anexo 3). Por esse motivo, necessita de ajuda no tratamento, no que se refere aos medicamentos receitados pelo médico na Casa de Saúde São José (anexo 4 à 7).

O filho fora cientificado da situação do autor, porém somente um sobrinho se comoveu e o visitou, assim ajudando financeiramente. Hoje o sobrinho está num embaraço financeiro e não pode mais ajudar o tio.

Dessa forma, verifica-se o abandono, descaso. O filho não o socorre, não se atenta a condição financeira, tampouco no que toca carinho, afeto. Assim, não restou outra opção, a não ser ajuizar a presente Ação de Alimentos para conseguir auxílio financeiro tendo em vista doença grave que o acomete.

III. DO DIREITO

A obrigação alimentar pretendida é indispensável para a subsistência do idoso. Sendo ele, incapaz de esperar meses para que seja satisfeita suas necessidades básicas. Concomitantemente o quadro de saúde em que o autor se encontra acarreta a urgência nesse sentido.

O promovido deverá promover alimentos provisórios tendo em vista o supracitado. Com isso, promovendo meio de subsistência ao promovente.

Por outro lado, é sabido que é dever dos familiares contribuírem com os alimentos do idoso, caso o mesmo não tenha condições de bancar-se.

Sendo assim, segundo o Estatuto do Idoso art. 11:

Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

Bem como, a Constituição Federal defende que:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

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