PETIÇÃO INICIAL COBRANÇA INDEVIDA
Por: Alessandra Silva • 10/11/2015 • Trabalho acadêmico • 2.006 Palavras (9 Páginas) • 356 Visualizações
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, fazendo jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, razão pela qual requer a V. Exª, a concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça.
DOS FATOS
A Autora era cliente da instituição ré há 14 anos.
Quando o Autor deixou de ser cliente da Ré, não ficou nenhum débito pendente com a mesma.
No entanto, a Ré vem imputando um débito ao Autor no valor de R$ 129,00, que o mesmo desconhece a existência.
Primeiro recebeu cobrança para pagamento em 10/07/2015, com proposta para pagamento a vista no valor de R$ 101,46.
Depois, recebeu nova carta de cobrança para pagamento em 30/09/2015, com proposta para pagamento a vista no valor de R$ 102,51 ou uma entrada de R$ 68,34 + 1 parcela de R$ 68,34, totalizando R$ 136,68.
É óbvio que o Autor não pagou nenhuma dessas faturas, visto que desconhece a existência de qualquer débito com a Ré.
Imperioso informar que quando o Autor tenta contato com a Ré através do telefone 10621, nenhum preposto consegue informar a procedência/origem do mencionado débito.
Dessa maneira, inconformado, o Autor não viu alternativa a não ser ajuizar a presente demanda com o intuito de ver o seu direito reparado.
DO DIREITO
Imperioso salientar que é objetiva, a responsabilidade da Ré, isto porque, o Autor é consumidor.
Na hipótese vertente, presente o ato ilícito da Ré, que imputa ao Autor débito que o mesmo desconhece.
Evidentemente, está demonstrada a falha na prestação do serviço.
Como consequência, com base na teoria do risco do empreendimento, a Ré deverá suportar os danos morais provocados ao Autor, isto porque, há nexo causal vinculado à falta de cuidado em sua conduta tendo em vista seu dever de prestar um serviço eficiente.
Assim, a Ré agiu em desconformidade com a legislação consumerista e assumiu o risco, o que lhe impõe o dever de indenizar.
A reparação pelos danos causados está consagrada não só no artigo 186 do Novo Código Civil Brasileiro, como também petrificada na Carta Magna da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso X, in verbis:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Outrossim, o art. 186 e o art. 927, do Código Civil de 2002, assim estabelecem:
“Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Também, o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, protege a integridade moral dos consumidores:
“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
(. . .)
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”
Outrossim, o Eminente Mestre Sérgio Cavalieri Filho, define com maestria o conceito e alcance do dano moral, em sua obra Programa de Responsabilidade Civil, 3ª edição, pág.89, in verbis:
Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar...
(Grifos nossos).
A indenização, além de servir para compensar o Autor dos transtornos causados pela negligencia e desorganização da Ré em resolver a situação, apresenta sem dúvida, um aspecto pedagógico, pois serve de advertência para que o causador do dano e seus congêneres venham a se abster de praticar os atos geradores desse dano.
Imperioso ressaltar que se considera o mero aborrecimento como aquele resolvido em tempo razoável e sem maiores consequências para o consumidor, algo que não se vislumbra na hipótese.O dano moral é claro e advém dos transtornos sofridos em razão da má prestação de serviço, frustrando seu investimento e gerando insatisfação, sensação de impotência. Está evidenciada a falha na prestação do serviço.
Vale lembrar que a prova do dano moral é “in res ipsa”, ou seja, não precisa comprovar, pois nasce do próprio fato, configurando-se
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