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PETIÇÃO INICIAL DE USUCAPIÃO EXTRAORDINARIO

Por:   •  19/7/2015  •  Dissertação  •  1.210 Palavras (5 Páginas)  •  846 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA-SP.

 

 

 

 

 

 

 

Tonico Freitas, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°: 156.564.032-89e portador do RG nº: 25.125.032-X, residente e domiciliado na Rodovia SP 309, Altura do Km 04, , Zona Rural, na cidade de Araraquara/SP, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus procuradores que esta subscrevem ( cf. procuração anexo 1 ), o qual recebe intimações na Rua Dos Justiceiros, nº 102, Vila Xavier, em Araraquara- SP, AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, com fulcro no art. 1.238 do CC e 941 e seguintes do CPC contra FIDELIS FELIZ, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n°: 156.564.032-89e portador do RG nº: 25.125.032-X, residente e domiciliado na cidade de Americana/SP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

Tem-se que o autor possui o imóvel 012345, com área total de 10 alqueires, (cf. planta anexo 2) localizado à Rodovia SP 309, altura do Km 04, Zona Rural, Araraquara, São Paulo, desde de janeiro do ano de 1998, totalizando um prazo de 17 anos.                

 O referido imóvel, cujo proprietário é o requerido (cf. certidão de registro anexo 3) se confronta pela esquerda pela propriedade de André Guimarães, endereço Rodovia SP 309, Altura do Km 03, Zona Rural, Sítio Santa Rosa, à direita pela propriedade de Nivaldo Davoglio, endereço Rodovia SP 309, Altura do Km 05, Zona Rural, Fazenda Santa Filomena, à frente pela propriedade de Rubens Brusadin, endereço Rodovia SP 309, Altura do Km 04, mais 300m, Zona Rural, Fazenda Pelicano e ao fundo com a propriedade de Francisco Acquaroni, endereço Via de Acesso Intermunicipal Araraquara à Matão, Chácara das Capivaras, conforme planta do imóvel e demais especificações anexas.

Desde que entrou para o imóvel, o autor o possui como se fosse o próprio dono, estando presente, onde inclusive a conta de energia elétrica está em seu nome (cf. documento anexo 4), dessa forma, o animus domini[a]. O imóvel rural se encontrava abandonado, durante este tempo, construiu uma casa que serve de moradia para sua família, vindo a cultivar diversos tipos de plantações e uma pequena criação de gado, se tornando um produtor de pequeno porte.

O autor nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, mansa, pacífica, e ininterrupta durante todo esse tempo. Sem que houvesse até a presente data, qualquer reinvindicação do imóvel

Desta feita, o requerente requer regularizar o título a fim de obter a propriedade do imóvel, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, o autor faz jus à presente ação.

DOS FUNDAMENTOS

Assegura o art. 1.238 do CC que adquirirá a propriedade do imóvel aquele que possuir, de forma, mansa, pacífica e ininterrupta, determinado imóvel pelo prazo de 15 anos.

 

Importante mencionar que embora não seja apreciada a existência de justo título e boa-fé por parte do possuidor, este deve ter animus domini, ou seja, cuidar da coisa como animus de dono, como se fosse sua. Nesse sentido aponta a jurisprudência do TJ/SP:

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Sentença de procedência. Posse comprovada sobre o imóvel usucapiendo por prazo superior aos 15 anos exigidos pelo art. 1.238 do Código Civil. Ausência de qualquer prova no sentido de que o imóvel foi cedido a título de comodato. Prova testemunhal que atesta que a autora reside no imóvel há mais de quarenta anos. Sentença mantida. Recurso desprovido. (Número do processo: 9000004-89.2009.8.26.0058. Relator (a): Francisco Loureiro; Comarca: Agudos; Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 16/06/2015; Data de registro: 18/06/2015).

Ação de usucapião extraordinária. Procedência do pedido. Inconformismo por parte da proprietária registral. Não acolhimento. Indeferimento de expedição de ofícios – ausência de cerceamento de defesa – documentos que, por serem públicos, poderiam ser obtidos por qualquer cidadão. Planta e memorial descritivo que, segundo o Oficial do Registro de Imóveis, apresentam os requisitos registrários – circunstância que restou corroborada pela perícia. Impugnação ao Laudo Pericial e alegada "parcialidade" da Sra. Perita que não foram formulados no momento oportuno e estão desprovidas de qualquer fundamento. Usucapião configurada – presença dos requisitos previstos no art. 1238 do CC. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido. (Número do processo: 0015114-36.2009.8.26.0269, (Relator(a): Piva Rodrigues; Comarca: Itapetininga; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 16/06/2015; Data de registro: 17/06/2015).

DO PEDIDO

Ante o exposto, com fundamento nos dispositivos legais preambularmente invocados, requerem a Vossa Excelência:

1- Que seja citado o requerido, que é o proprietário do imóvel litigioso para responder a presente ação;

2- Que sejam citados todos os confinantes, conforme as especificações já citadas;

3- Que sejam intimados, por via postal, os representantes da Fazenda Pública da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios para que manifestem eventuais interesses na causa;

4- Intimação do Ministério Público, cuja manifestação se faz obrigatória no presente feito;

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