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PEÇA 07 E QUESTÕES 17 a 20 - CONTESTAÇÃO - JURIDICO

Por:   •  1/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.396 Palavras (6 Páginas)  •  272 Visualizações

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PEÇA 07 E QUESTÕES 17 a 20 - CONTESTAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 85° VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

AUTOS: 0055.2015.5.01.0085

COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado escrita no CNPJ n°, com sede a rua, nº, bairro, CEP, cidade, estado representado pelo seu procuradorcom (mandado anexo) com escritório a rua, N°, bairro, CEP, cidade, estado, onde recebe notificação e intimação. Vem à presença de vossa excelência. Com fundamento nos artigos 847 da CLT e 300do CPC, oferecer;

CONTESTAÇÃO, em face de ANDERSON SILVA, já qualificado nos autos em epigrafe.

PRELIMINAR

INÉPCIA DAPETIÇÃO INICIAL

O autor requereu o 13° salário referente a 2013, no entanto no seu pedido, requereu o pagamento do pagamento do 13° referente ao ano de2012. Improcede o pedido do autor referenteao 13°de 2013, pois o mesmo fez uma simples menção que lhe eradevido e nos pedidos requer o pagamento do 13º de 2012.

Nos termos do artigo 295, I eparágrafo únicoI do CPC, a petição inicial é inepta, pois, lhe falta de pedido ou causa de pedir. Requer a improcedênciado pedido, bem como conforme artigo 267, caput e IV, do CPC a extinção dofeito sem resolução do mérito.

PREJUDICIAL

PRESCRISÃO QUINQUENAL- PARCIAL

Requer a decretação da prescrição quinquenal, pois conforme súmula 308, I do TST, a prescrição da ação trabalhista concerne as data do ajuizamento da reclamatória trabalhista, e conforme o caso concreto estaprescrita todas as pretensões anteriores a 12/01/2010. Pede deferimento desta, e nos termos do artigo 269, IV do CPC, requer que o mesmo seja feito com resolução do mérito.

MÉRITO

DO CONTRATO DE TRABALHO

Oreclamante foi admitido em 03/03/2016, dispensado sem justa causa em 18/10/2014, exercendo a função de divulgador de produtos externo, tendo como última remuneração o salário R$ 3.000,00 mês.

HORAS EXTRAS

O reclamante exercia a função de divulgador de produtos, realizando trabalho externo, com registro na CTPS desta condição, não sendo submetido a controle de jornada nos termos do artigo 62 caput e inciso I da CLT. Não são abrangidos pelo regime de jornada de trabalho previsto na CLT, osempregados que exercem atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS e no registro do empregado.

Requer a improcedência dos pedidos do auto no que diz respeito a qualquer pretensão de horas extra e seus reflexos, conforme fundamentação incompatível sua atividade qual o controle de jornada, e no momento da contração tal condição foi anotada em sua CTPS.

REINTEGRAÇÃO -GARANTIA DE EMPREGO

O autor alega ter sido despencandona vigência da garantia provisória de emprego previsto no artigo 55 dalei 5.764/71, já que ocupante de cargo de diretor suplente de cooperativa.

Nos termo da OJda SDI- 1 N° 253 do TST, o artigo55dalei 5.764/71, asseguraa garantia deemprego apenas aos empregados eleitos diretores de cooperativa, não abrangendoos membros suplentes.

Requer a improcedência do pedido, pois conforme fundamentaçãoo reclamante não era detentor de garantia de emprego.

FÉRIAS ANO 2011/2012

O reclamante afirma que não gozou das férias referentes ao período 2011/2012, admitido porem, que se afastou nesse mesmo período, por sete meses, com percepção de auxilio doença.

Nos termos do artigo 133, IV da CLT,não tem direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo, tiver percebido da previdênciasocial, prestação de auxilio doença por maisde 06 meses.

Requer a improcedência do pedido, poisconforme fundamentação a percepção de auxilio doençapor mais de 06 meses, retira o direito á férias. Indevido qualquer pagamento.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL- SUBSTITUIÇÃO POR MORTE

O autor aduziu ter sido contratado em razãoda morte do senhor WANDERLEY CARDOSO,para exercer a mesma função, com salário inferior em R$ 1.000.00 ao que era percebido pelo paradigma.

Conforme inteligência da súmula 159, inciso II do TST vago o cargo em definitivo, o empregado que passar ocupá-lonão tem direito á salário igual ao do seu antecessor.

Requer a improcedência do pedido de equiparação salarial, pois conforme fundamentação, o autor não tem direito ao salárioigual ao do seu antecessor.

VALE TRANSPORTE

O autor relata que o deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice e versa era realizada em transporte fretado pela empresa, não tendo recebido vale transporte durante todos o períododo contrato de trabalho nos termos do artigo 4 do decreto 95.247/87, esta exonerada da obrigatoriedade do vale transporte o empregador que proporcione por meios próprios ou contratados, em veiculo adequado, ao transporte coletivo, o deslocamento residência trabalho e vice e versa de seus trabalhadores.

Requer a improcedência do pedido de vale transporte do autor, pois conforme fundamentaçãoo empregador se exonerou de tal obrigação, por fornecer em meios adequadoso transportede seus trabalhadores.

COMPENSAÇÃO

Requer a autorização para que seja feito a compensação ou abatimento dos depositados feito em conta vinculado do

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