PEÇA DIREITO PENAL RESE
Por: lomals • 8/3/2022 • Artigo • 1.187 Palavras (5 Páginas) • 81 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL PRIVATIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA VITÓRIA/ES
AUTOS Nº: 0027635-22.2021.8.08.0024
ADEMILSON COSTALONGA, já qualificado nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, não se conformando, com a r. Decisão que pronunciou, com fundamento no Art. 581, inciso lV do CPP, dela vem, tempestivamente, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Assim sendo, caso Vossa Excelência entenda pela não retratação e assim mantenha a respeitável decisão, postula-se seja remetido o presente Recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos termos do Artigo 589 do CPP, com as inclusas razões.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Vitória/ES, 30 de novembro de 2021.
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Advogado(a)
OAB/UF nº
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: ADEMILSON COSTALONGA
RECORRIDO: A JUSTIÇA GRATUITA
PROCESSO nº 0027635-22.2021.8.08.0024
COMARCA DE ORIGEM: VITÓRIA/ES
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA CÂMARA,
ÍNCLITOS DESEMBARGADORES,
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
Em que pese o inegável e notório saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Primeiro grau, vem recorrer em SENTIDO ESTRITO, aguardando a final se digne Vossas Excelências em reformá-la, pelas razões a seguir aduzidas.
1. DOS FATOS.
Em sua residência localizada na Rua das Flores, nº 100, Jardim Camburi, Vitória/ES, na data de 15 de janeiro de 2021, por volta das 15 horas, o Réu foi preso por policiais civis da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Vitória (DHPP/PCES), com a prisão se dado em virtude do cumprimento de um Mandado de Prisão Preventiva expedido pelo Juiz da 1º Vara Criminal Privativa do Tribunal do Júri da Comarca de Vitória/ES, sob a acusação do homicídio de Tício Mala.
Ocorre que, com base no Inquérito Policial, o Réu foi denunciado pelo Ministério Público e citado na forma da lei, nos autos da Ação Penal nº 0027635-22.2021.8.08.0024, como incurso nas disposições do Art. 121, §2º, inciso Vlll do Código Penal, onde consta que na madrugada do dia 1º de janeiro de 2021, durante o réveillon, minutos após populares terem visto a vitima descendo para a areia da orla da Praia de Camburi, próximo ao local conhecido como “Parque da Vale”, em Vitória/ES, policiais militares localizaram o corpo do Tício Mala, de 36 anos, sem vida, vítima de disparos de arma de fogo, e consta ainda, que no local do crime, os policias localizaram uma Carteiro Nacional de Habilitação (CNH) nominal ao Réu.
Assim, durante as investigações testemunhas informaram que a vítima e Réu eram vizinhos e dias antes do homicídio, teriam se desentendido seriamente, oportunidade que a vítima havia sido jurada de morte pelo Réu.
Ressalta-se que, a arma do crime nunca foi localizada, porém, o laudo cadavérico produzido durante a fase inquisitorial e citado na denúncia, consta que dentro do cadáver foram arrecadados 2 (dois) projéteis de arma de fogo calibre 44, Remington Magnum, sendo apontados como os causadores das lesões que provocaram a morte da vítima
A Ação Penal se desenvolveu regularmente e na audiência de instrução e julgamento, foram realizados os atos processuais competentes (fls.). Ressalta-se também, que em sede de alegações finais, o promotor requereu a pronúncia do Réu (fls.), ratificando os termos constantes na denúncia, acrescentando que o crime havia acontecido bem próximo à residência da vítima e do Réu.
Mencionou também, o termo de declaração de uma testemunha arrolada nos autos, que ao ser inquirida durante a audiência de instrução, relatou que estava sozinha na Orla de Camburi naquela noite, quando testemunhou uma pessoa se aproximando da vitima e efetuou os disparos, quando imediatamente ligou para o 190 e comunicou os fatos, além disso, alegou que muito embora não tivesse visto o rosto do autor dos disparos, sua compleição física era semelhante à do Réu presente naquela audiência (fls.).
Entretanto, já a defesa, por sua vez, pugnou pela absolvição sumaria, sustentando que na data do homicídio, Ademilson Costalonga encontrava-se fora do país, passando o réveillon com a família em Dubai, como prova, a defesa juntou tempestivamente nos autos, cópias dos passaportes e bilhetes aéreos de toda a família, confirmando assim a data de saída e retorno para o Brasil, além de postagens em redes sociais, demonstrando fotos dele em Dubai, inclusive na noite do réveillon.
Em relação a CNH, a defesa alegou que era costume de o Réu frequentar aquele espaço da praia, e muito embora tivesse notado o desaparecimento do documento, deixou de registrar às autoridades competentes, uma vez que estava prestes a viajar e não iria precisar do documento durante a viagem.
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