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PEÇA PRATICA - DIREITO PENAL - RESPOSTA A ACUSAÇÃO

Por:   •  27/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.074 Palavras (9 Páginas)  •  634 Visualizações

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A polícia do Rio Grande do Sul recebe notícia crime identificada, imputando a Maria de Campos a prática de crime, eis que mandaria crianças brasileiras para o estrangeiro com documentos falsos. Diante da notícia crime, a autoridade policial instaura inquérito policial e, como primeira providência, representa pela decretação da interceptação das comunicações telefônicas de Maria de Campos, ?dada a gravidade dos fatos noticiados e a notória dificuldade de apurar crimes de tráfico de menores para o exterior por outros meios, pois o ?modus operandi? envolve sempre atos ocultos e exige uma estrutura organizacional sofisticada, o que indica a existência de uma organização criminosa integrada pela investigada Maria.? O Ministério Público opina favoravelmente e o juiz defere a medida, limitando-se a adotar, como razão de decidir, ?os fundamentos explicitados na representação policial.? No curso do monitoramento, foram identificadas pessoas que contratavam os serviços de Maria de Campos para providenciar expedição de passaporte para viabilizar viagens de crianças para o exterior. Foi gravada conversa telefônica de Maria com um funcionário do setor de passaportes da Polícia Federal, Antônio Lopes, em que Maria consultava Antônio sobre os passaportes que ela havia solicitado, se já estavam prontos, e se poderiam ser enviados a ela. A pedido da autoridade policial, o juiz deferiu a interceptação das linhas telefônicas utilizadas por Antônio Lopes, mas, nenhum diálogo relevante foi interceptado. O juiz, também com prévia representação da autoridade policial e manifestação favorável do MP, deferiu a quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados, tendo sido identificado um depósito de dinheiro em espécie na conta de Antônio, efetuado naquele mesmo ano, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). O monitoramento telefônico foi mantido pelo período de quinze dias, após o que foi deferida medida de busca e apreensão nos endereços de Maria e Antônio. A decisão foi proferida nos seguintes termos: ?diante da gravidade dos fatos e da real possibilidade de serem encontrados objetos relevantes para investigação, defiro o requerimento de busca e apreensão nos endereços de Maria (Rua dos Casais, 123) e de Antônio (Rua de Castro, 170 apto. 201)?. No endereço de Maria Campos foi encontrada apenas uma relação de nomes que, na visão autoridade policial, seriam clientes que teriam requerido a expedição de passaportes com os nomes de crianças que teriam viajado para o exterior. No endereço indicado no mandado de Antônio Lopes, nada foi encontrado. Entretanto, os policiais que cumpriram a ordem judicial perceberam que o apartamento 202 do mesmo prédio também pertencia ao investigado, motivo pelo qual nele ingressaram, encontrando e apreendendo a quantia de cinquenta mil dólares em espécie. Nenhuma outra diligência foi realizada. Relatado o inquérito policial, os autos foram remetidos ao MP, que ofereceu denúncia nos seguintes termos: ?o Ministério Público vem oferecer denúncia contra Maria de Campos e Antônio Lopes, pelos fatos a seguir descritos: Maria Campos, com o auxílio do agente da polícia federal Antônio Lopes, expediu diversos passaportes para crianças e adolescentes, sem observância das formalidades legais. Maria tinha a finalidade de viabilizar a saída dos menores do país. A partir da quantia de dinheiro apreendida na casa de Antônio Lopes, bem como o depósito identificado em sua conta bancária, evidente que ele recebia vantagem indevida para efetuar a liberação dos passaportes. Assim agindo, a denunciada Maria Campos está incursa nas penas do art. 239, parágrafo único, da Lei 8069/90 (ECA), e nas penas do art. 333, parágrafo único c/c art. 69, ambos do CP. Já o denunciado Antônio Lopes está incurso nas penas do art. 239, parágrafo único, da Lei 8069/90 e nas penas do art. 317, parágrafo 1º, c/c art. 69, todos do CP. O juiz da 15ª vara criminal de Porto Alegre, recebeu a denúncia nos seguintes termos: ?compulsando os autos, verifico que há prova indiciária suficiente da ocorrência dos fatos descritos na denúncia e do envolvimento dos denunciados. Há justa causa para a ação penal, pelo que recebo a denúncia. Citem-se os réus, na forma da lei?. Antônio foi citado pessoalmente em 27.10.2010 (quarta-feira) e o respectivo mandado foi acostado aos autos dia 01.11.2010 (segunda-feira). Antônio contratou você como advogado, repassando-lhe nomes de pessoas (Carlos de Tal, Residente na Rua 1, n. 10; João de Tal, residente na rua 4, n. 310; Roberta de Tal, residente na rua 4, n. 310, todos nesta capital) que prestariam relevantes informações para corroborar com sua versão. Questão: nesta condição redija a peça processual cabível com TODAS AS TESES DEFENSIVAS que podem ser extraídas do enunciado, com indicação dos respectivos dispositivos legais. Apresente a peça no último dia do prazo.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da da 15ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre - Rio Grande do Sul

Processo nº _____/____

ANTONIO, já qualificado nos autos a fls. , através de seu procurador abaixo assinado, vem respeitosamente oferecer a presente

RESPOSTA À ACUSAÇÃO, (peça correta: 1,0 ponto)

com fulcro no arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito que abaixo passa a expor:

I - DOS FATOS:

O réu foi denunciado e processado por corrupção passiva porque segundo a denúncia teria recebido 50 mil dólares para facilitar o tráfico de criança ao exterior. O acusado foi denunciado pelo Promotor de Justiça e o juiz recebendo a denúncia, ordenou a citação do réu e a intimação para a apresentação da resposta à acusação.

II - DO DIREITO:

a ) Em preliminar, incompetência do juízo:

Tratando-se de crime supsotamente praticado por funcionário público federal (o réu é agente da Polícia Federal), a competência da justiça federal, a competência é da justiça federal em razão do disposto no art. 109, I da Constituição Federal.

b) Em preliminar, nulidade por desrespeito ao art. 514 do CPP:

Estabelece o art. 514 do CPP a necessidade antes do recebimento da denúncia, da notificação do funcionário público. Nem se alegue que já exista o inquérito policial a dispensar tal providência.

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