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PIM VII SERVIÇOS JURIDICOS

Por:   •  4/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  3.333 Palavras (14 Páginas)  •  451 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP

SERVIÇOS JURÍDICOS, NOTARIAIS E DE REGISTRO

MARCELO AUGUSTO DE JESUS RODRIGUES

PIM VIII

RIO DE JANEIRO

2021

MARCELO AUGUSTO DE JESUS RODRIGUES, RA: 0592866

PIM VIII

 [pic 1]

RIO DE JANEIRO

2021

RESUMO

O trabalho proposto neste Projeto Integrado Multidisciplinar VIII                 tem como intuito desvendar a função e operacionalidade das                                   Atas Notariais, a partir do estudo de sua elaboração e também do                           seu papel, será discutida o conceito e utilidade das atas notariais,                          além de quando e onde seu uso torna-se interessante para a                                esfera judicial. As ata notarial, enquanto instrumento público, tem a                        função de, resumidamente, documentar acontecimentos. Isso se dá                       de forma imparcial, através de um tabelião e possui valor probatório. Por         tanto, ao longo do desenvolvimento do presente projeto será discorrida             uma pesquisa sobre o processo e o impacto de atas notariais no                    sistema judiciário brasileiro.

    Palavras-chave: Ata notarial. Tabelião. Judiciário. Probatória.

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
  2. DESENVOLVIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
  1. – ATA NOTARIAL como meio de prova . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
  2. – Como o Magistrado utilizou a Ata Notarial?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  6
  3. – Quais os fundamentos jurídicos aventados

   na decisão para a utilização (ou não) da Ata

   Notarial na solução do litígio?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . 7

  1. – De acordo com os casos encontrados na sua

   pesquisa, a Ata Notarial se revelou como

   instrumento útil na obtenção da justiça? Explique. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

  1. CONCLUSÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

REFERÊNCIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

  1. INTRODUÇÃO

Desenvolvido para fins acadêmicos este Projeto Integrado Multidisciplinar  VIII (PIM VIII), tem como objeto de estudo as atas notariais baseia-se                     na aplicação dos conhecimentos adquiridos nas disciplinas: Registro de    pessoas naturais, jurídicas e de títulos e documentos, Registro de Imóveis             e Protesto de Letras e Títulos, do curso Superior de Tecnologia em Gestão        em um trabalho analítico relativo a instituição.

Conceitualmente, a ata notarial é o instrumento público destinado ao    registro, de forma imparcial, de fatos jurídicos com consequências ou       possíveis consequências jurídicas. Tal ata deve ser descrita por um tabelião       ou preposto autorizado, a pedido das partes interessadas. Na ata                   notarial os fatos descritos passam a ter a presunção de verdadeiros, ou             seja, tem valor probatório para fins jurídicos, portanto devem ter sidos   verificados pelo responsável pela sua elaboração. Ao longo deste projeto    vamos investigar e entender como funcionam de forma geral as                    questões relativas as atas, além de compreender seu papel no                          direito.

Nas atas, constam as qualificações daquele que a solicitou,                             a parte interessada, além da descrição dos fatos ocorridos com detalhes,         além de data e local precisos. Está deve ser redigida de forma concisa,             clara e principalmente de maneira imparcial. Atas notariais podem ser      utilizadas em diversos situações, alguns casos do seu uso são: Ata               notarial de presença e declaração; Ata notarial de verificação de fatos                     na rede de comunicação de computadores ou internet; Ata notarial                           de verificação de fatos em diligência; Ata notarial de comparecimento                       e ausência de outrem; Ata notarial de notoriedade.

  1. DESENVOLVIMENTO

2.1 – ATA NOTARIAL como meio de prova.

Segundo o art. 6.º da Lei 8.935/94 fica estabelecido que o tabelião                 será o profissional responsável competente para autenticar os fatos,                           por ele comprovados, e organiza-los em ata notarial. A ata desenvolvida           pelo tabelião, eventualmente, poderá servir de prova em processo                  judicial. Pela intervenção do tabelião, fatos não jurídicos passam a ter valor jurídico, independentemente do suporte em que estão lançados ou que venham a ser utilizados, permanecendo seu registro para verificação e comprovação.

A ata notarial como meio de prova, no caso, atípica, comprova a        veracidade dos fatos, a certeza aproximada. Neste sentido após                              sua introdução pela Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994,                       a ata notarial passou a apresentar-se como meio de prova alternativa                lícita e hábil a compor a instrução processual.

Art. 6º Aos notários compete:

II - Intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

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