PLANILHA DE CÁLCULO, COM INDICAÇÃO DO VALOR REAL DA PARCELA DEVIDA PELO REQUERENTE EM AÇÃO REVISIONAL:
Por: ronyelleal • 13/3/2017 • Resenha • 350 Palavras (2 Páginas) • 347 Visualizações
PLANILHA DE CÁLCULO, COM INDICAÇÃO DO VALOR REAL DA PARCELA DEVIDA PELO REQUERENTE EM AÇÃO REVISIONAL:
PLANILHA DE CÁLCULO – Taxas de juros
Valor do bem financiado: R$ 38.990,00
Valor pago a título de entrada: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Valor do financiamento: R$ 30.096,39;
Valor total cobrado no contrato: R$ 54.171,04
Quantidade de prestações do financiamento: 48 (quarenta e oito);
Valor total do financiamento cobrado pelo banco Requerido com juros e correção monetária: R$ 44.171,04
Valor de juros, taxas devidas e indevidas e, correções cobradas sobre o financiamento: R$ 14.074,65;
Índice de correção de juros utilizado- CET: 1,87% ao mês e 24,85% ao ano;
Taxa de juros ofertados pelo banco Requerido quando da negociação do financiamento que deve ser aplicada no contrato em epígrafe: 1,50% ao mês e 18,00% ao ano:
Valor da Prestação cobrada atualmente: R$ 920,23
Prestações pagas: 17 (dezessete);
Valor das prestações pagas: R$ 15.643,91
Valor total pago: R$ 25.643,91
Valor total do contrato com passe na taxa de juros cobrados e calculadora do cidadão: R$ 42.435,84
Valor da parcela corrigido pela calculadora do cidadão: R$ 884,08
Valor cobrado indevidamente a título de tarifa de cadastro: R$ 612,00
Percentual total de juros cobrado sobre o valor de tarifa de cadastro: 24,85% a.a x 4 (quatro) anos/ 48 (quarenta e oito) parcelas = 99,4 %;
Valor total cobrado a título de tarifa de cadastro + juros contratuais: R$ 612 + 608,32= 1.220,32
Valor total do financiamento que deverá ser revisado com base nas taxas previamente acordada entre as partes, deduzindo o valor cobrado indevidamente a título de Tarifa de Cadastro: R$ 41.215,52
DIFERENÇA ENTRE O VALOR COBRADO E O VALOR DEVIDO- PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO- VALOR DECLARO CONTROVERSO: R$ 2.955,52;
Valor já pago indevidamente pelo Requerente a título de Tarifa de Cadastro: R$ 432,19;
Valor já pago indevidamente pelo Requerente a título de taxas de juros não pactuados: R$ 614,55;
Total já pago indevidamente a título de Tarifa de cadastro e juros não pactuados: R$ 1.046.74
Valor da prestação que deverá ser paga após a correção do valor das taxas de juros, declaração de inexistência de debito em relação à TARIFA DE CADASTRO e deduções dos valores já pagos indevidamente pelo Requerente: R$ 850,31.
São Luís-PI, 03 fevereiro de 2017.
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