PLANO DE SAÚDE - TUTELA ANTECIPADA
Por: barbaralealadv • 3/2/2017 • Abstract • 412 Palavras (2 Páginas) • 454 Visualizações
PLANO DE SAÚDE - TUTELA ANTECIPADA
Após a demissão, a Reclamada, em ato contínuo, cancelou o plano de saúde do então trabalhador.
Impende destacar que a interrupção do direito ao convênio médico ocorreu em momento de crucial importância para a saúde do trabalhador.
Para o ministro “Barros Lavenhagen”, relator do processo na SDI 2, citou que, por analogia, a Orientação Precedente Jurisprudencial nº 142 da SDI 2, segundo a qual “inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material”. Isso nos casos como o de aposentado por invalidez, portador de doença profissional ou do vírus HIV, por exemplo. (ROAG-4060-88.5.2009.05.000)
Ressaltamos que é neste momento em que o Reclamante, acometido de doença ocupacional, mais necessita do plano de saúde, o qual permitirá que o mesmo tenha condições de acesso à saúde.
Isto posto, necessário se faz a reabilitação do Reclamante no plano de saúde empresarial e por isso o Reclamante, haja vista não ter dinheiro suficiente para arcar com novo plano de saúde, requer que lhe seja concedida a tutela antecipada de imediata reintegração do trabalhador ao plano de saúde enquanto aguarda julgamento desta reclamatória trabalhista, com previsão de multa caso a Reclamada não efetuar a reintegração ao plano de saúde em data a ser definida por V.Exa.
Os fundamentos do pedido de concessão da tutela antecipada satisfazem os requisitos do art. 273 do CPC, ou seja, está comprovado nos autos o direito inequívoco de mantença do plano de saúde e os males da não liberação deste é de difícil reparação.
A extinção do contrato de trabalho sem a abertura da CAT prejudicou o Reclamante, principalmente por excluir o direito ao plano de saúde, exatamente, no momento que dele mais necessita, por encontrar-se acometido de doença ocupacional.
Nos termos do item II da Súmula 378 do TST, se após a dispensa do empregado ficar constatada doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, aquele tem direito à estabilidade.
Necessário, nesse diapasão, a reintegração do Reclamante no Plano de Saúde com todos os benefícios inerentes aos trabalhadores que estão em atividade.
A Constituição da República de 1988 estabelece em seu artigo 1º, III, alçando a status de princípio constitucional, a dignidade da pessoa humana, que impõe limite a qualquer poder patronal no respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento da República e cláusula geral que informa todo o ordenamento jurídico.
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