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POLÍTICA AMBIENTAL BRASILEIRA MODERNA: DE 1930 A 2009

Por:   •  4/8/2018  •  Artigo  •  3.849 Palavras (16 Páginas)  •  202 Visualizações

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SUMÁRIO

RESUMO        2

POLÍTICA AMBIENTAL BRASILEIRA MODERNA: DE 1930 A 2009        3

 

CONCLUSÃO................................................................................................................13

REFERÊNCIA...............................................................................................................14  

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo analisar a evolução dos conceitos e instrumentos de Política e Gestão Ambiental nos últimos setenta e nove anos apontando suas atuais tendências à luz das transformações sócio-econômicas em curso. Analisa as características mais importantes e os efeitos mais duráveis de uma série relativamente longa de leis, decretos e regulamentos de caráter ambiental.

Palavras-chave: Meio Ambiente, Política Ambiental, Constituição Federal, Códigos.

POLÍTICA AMBIENTAL BRASILEIRA MODERNA: DE 1930 A 2009

A Política Ambiental Brasileira apresentou consideradas mudanças nas últimas décadas. No decorrer dos anos 30, por exemplo, encontramos várias dessas mudanças, onde podemos caracterizá-la em dois marcos fundadores que afetam o uso dos recursos naturais: o Código de Águas e o Código Florestal de 1934.

José Augusto Drummond menciona:

“Que esses regulamentos foram motivados muito mais pela intenção de colocar a exploração econômica de águas, minérios e flora sob controle “racional” dos planejadores do poder público federal. Não há neles a intenção mais moderna de preservar recursos (a não serem dois artigos do Código Florestal), mas eles tiveram efeitos de longo alcance sobre as formas como a sociedade brasileira explorou (ou não explorou) esses recursos florestais e minerais”

O Código de Águas, por vezes chamado de Código de Águas e Minas, é o nome popular do Decreto 24.643, de 10 de junho de 1934. Tem como aspecto principal a dissociação entre a propriedade privada da terra e a propriedade dos recursos minerais e hídricos associados à terra. Nesta vertente a compra de terra no Brasil em 1934 excluía o direito de usufruir da água e dos minérios nela existentes.

O Código Florestal é o nome popular do Decreto 23.793, de 23 de janeiro de 1934, que por sua vez estabeleceu critérios para a delimitação de áreas de preservação permanente, para a exploração de florestas e para supressão de vegetação. As florestas e vegetação foram classificadas como bens de interesse comum, submetidas a limitações quanto ao direito de propriedade. “Em seu primeiro artigo diz: “Que as florestas são do interesse comum de todos os brasileiros”, mas José Augusto Drummond ressalva: “Uma leitura literal sugeriria que o Brasil, desde 1934, florestas não seriam propriedade privada, tal como minérios e águas. Não foi bem assim. Infelizmente.”  

Nos anos 30 que se seguiram a 1934, não houve alteração ou acréscimo importante ao esquema legal administrativo então definido para as questões ambientais.

Já em 1937, a Constituição Federal em seu artigo 16 dava competência privativa à União para legislar sobre a caça, mas não excluía a competência estadual. Além da criação do Parque Nacional de Itatiaia e da legislação de proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional, definido pelo decreto lei 25 de 30.11.1937, em seu artigo 165 que: “Dispõe sobre o dano de valor artístico, arqueológico ou histórico”.

Em 1938, foi instituído o Código de Pesca, que declarou a fauna e flora das águas territoriais brasileiras pertencentes ao domínio publico e fixou princípios e modalidades para a pesca[1].

Um segundo eixo da política ambiental brasileira deu definição as áreas de preservação permanente, criando vários parques e reservas florestais, entre os quais os parques nacionais de Iguaçu e da Serra dos Órgãos, em 1939. No decorrer de 1940 a 1943 temos os seguintes decretos leis: 1.985, Código de Minas; 2.848, Código Penal e 5.894, primeiro Código de Caça.Na década de 60, surgem os movimentos ecológicos, destaca-se o Estatuto da Terra, como ficou conhecida a lei 4.504, de 30 de novembro de 1964. Um dos seus princípios era que a propriedade privada da terra só cumpriria a sua função social plena quando combinasse a distribuição justa, o isso adequado e a conservação dos recursos naturais. Em outras palavras como traz Drummond:

O governo militar fez do uso racional dos recursos naturais um motivo legal, juntamente com a sua distribuição e o seu uso produtivo, para restringir o uso particular da terra, uma verdadeira revolução na nossa tradição de dar liberdade total de uso dos solos aos seus proprietários”.

O novo Código Florestal, estabelecido pela lei 4.771, de 15 de setembro de 1965, passou a ter amplos efeitos ambientais. Ele vinha sendo preparado desde 1948 no Congresso Nacional, como indaga José Augusto Drummond em seu artigo. Levou 17 anos para tornar-se lei, em seu artigo 1º, de novo considerava as florestas (e agora todas as outras formas de vegetações) como sendo do interesse comum de todos os brasileiros, o que justificava limites à sua propriedade particular. As violações ao Código Florestal seriam agora sujeitas a punições do Código Civil, por serem consideradas uso nocivo da propriedade particular.

Seguindo os fatos cronológicos da historia da Política Ambiental Brasileira temos em 1967 – a lei 5197, conhecido como Proteção à Fauna; decreto lei 221, Código de Pesca; decreto lei 227, Código de Mineração; a lei 5318, de Política Nacional de Saneamento; a lei 5357, que penaliza lançamento de óleo e detritos. Nesta mesma linha cronológica temos o Decreto lei 289, de 28 de fevereiro de 1967, que criou o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal que, junto com a Secretaria Especial de Meio Ambiente, foi um dos dois principais formadores do atual IBAMA[2], o mais importante órgão ambiental do país.

A partir dos meados da década de 70, a Política Ambiental Brasileira representou uma fase de estruturação em campo ambiental principalmente do ponto de vista institucional. Em 1972, foi promovida na cidade de Estocolmo a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente, da qual o Brasil foi um dos participantes. O objetivo dessa reunião era encorajar a ação governamental e dos organismos internacionais para promover a proteção e o aprimoramento do meio ambiente humano, questões ambientais levantadas que diziam respeitos às poluições do ar; da água e do solo derivadas da industrialização, as quais deveria ser corrigidas.

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