PORNOGRAFIA DE VINGANÇA + DEPRESSÃO
Por: Amanda Lemos • 28/11/2018 • Seminário • 1.222 Palavras (5 Páginas) • 177 Visualizações
BRUNA DE LEMOS SERAFIN
DIR02BN
Através da Internet ficamos diante de uma quantidade incrível de informações, que possibilitam a qualquer pessoa interessada pesquisar sobre determinado assunto. Essa propensão é somente uma dentre tantas outras que essa ferramenta nos proporciona. Pode-se dizer que este é o lado bom da internet. Recentemente tem surgido uma nova modalidade criminosa intitulada de pornografia de vingança, crime que refere-se ao ato de divulgar através da internet, material de cunho íntimo sem o consentimento da pessoa exibida, com intento de lhe provocar algum dano. Tema este, que adiante será aprofundado neste estudo.
A pornografia de vingança ou revenge porn (termo em inglês) é um vocábulo recentemente criado nos Estados Unidos, que se refere ao feito de divulgar por meio da internet, fotos ou vídeos contendo cenas de sexo ou nudez, sem o consentimento da pessoa que está sendo exibida, com o intuito de provocar danos à vítima.
O intuito do agressor geralmente é de vingar-se de alguém que o feriu, pôs fim ao relacionamento, seguiu outro rumo ou quaisquer outros motivos que ele ache conveniente. Isso foi facilitado com o advento da internet e o desenvolvimento de tecnologias fotográficas de baixo custo. Juntamente com uma mudança comportamental no que se refere ao interesse por conteúdo pornográfico amador não consentido, através da divulgação inadvertida de material de cunho sexual de pessoas comuns, com o objetivo de constranger parceiras sexuais.
No atual cenário jurídico brasileiro a pornografia de vingança atinge diversos direitos legalmente assegurados. Inicialmente, por consistir em uma divulgação não autorizada, há a violação ao direito de privacidade, resguardado precipuamente pela Constituição Federal de 1988. A Carta Cidadã reconhece como direitos e garantias fundamentais a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, honra e imagem das pessoas, fazendo previsão no art. 5º, X do mencionado dispositivo.
A pornografia de vingança surge no seio de uma relação afetiva, o dever assistencial do Estado em resguardar a família e todos os seus componentes é inequívoco, conforme previsão expressa do art. 226, caput e §8º da Magna Carta. Exatamente neste contexto surge a lei 11.340/06, com o objetivo basilar de combater as mais diversas formas de violência no âmbito das relações domésticas, com enfoque especial na violência de gênero.
Nessa perspectiva, a pornografia de vingança constitui claramente uma violência psicológica e moral. Pode ser considerada como psicológica porque atinge diretamente autoestima e a saúde mental da mulher.
Inicialmente, vale dizer, que, no centro do direito, encontra-se o ser humano. Este, é o fundamento e o fim de todo direito. Porém, nem sempre esses direitos fundamentais foram reconhecidos. Tal premissa está pontualmente ligada ao surgimento do constitucionalismo, que auferiu para si o poder de contenção do estado em favor do cidadão.
A pornografia de vingança pode levar a depressão, a pessoa acaba ficando envergonhada com a situação em que foi colocada, se tranca em casa, se fecha para o mundo, se isola das pessoas, assim, ficando sozinha.
A depressão é uma perturbação do estado do humor que atinge a esfera dos interesses, da vontade, da capacidade cognitiva e a regulação dos instintos. Não deve ser confundida com sentimentos de alguma tristeza (o “estar em baixo” ou “desmoralizado”), geralmente em resposta a acontecimentos marcantes da vida, que passam com o tempo e que, geralmente, não impedem a pessoa de ter uma vida de acordo com o que pretende e com um estilo protetor do próprio.
Existem inúmeros tratamentos para a depressão, dentre eles:
- Terapêutica com medicamentos antidepressivos: É o tratamento médico mais utilizado e indicado para tratar as depressões, sendo indispensável para a maioria dos doentes deprimidos. Em casos mais complicados, quando não há apoio familiar, ou quando a gravidade da depressão assim o aconselhe, será necessário um internamento hospitalar
- Electroconvulsioterapia (ECT): A maioria das pessoas que fazem ECT encontram-se em estados depressivos. Embora haja tratamentos medicamentosos para a depressão, algumas pessoas não recuperam totalmente e outras demoram muito tempo a recuperar. É uma terapêutica importante e pode até ser 7 indispensáveis em depressões graves com risco de suicídio, em depressões resistentes aos antidepressivos e em psicoses depressivas. Obriga ao consentimento informado da pessoa, ou de um familiar próximo. Oito em cada dez pessoas em estados depressivos que estão a fazer ECT melhoram.
- Intervenção Psicológica: É ilegítimo tentar caracterizar os medicamentos antidepressivos como pílulas milagrosas ou entender que a intervenção em estados depressivos se limita à prescrição de um medicamento. Sendo importante a medicação, como em outras áreas da medicina, ou até outros estados de sofrimento psicológico, é também importante a compreensão, a explicação, a intervenção psicológica individual e/ou familiar. Há pessoas, com certos tipos de depressão (estados depressivos unipolares, leves ou moderados) que melhoram só com a psicoterapia (por exemplo: psicoterapia cognitivo-comportamental ou psicoterapias de grupo), muitas outras obtêm vantagens com a associação da psicoterapia à medicação antidepressiva.
- Grupos de apoio: existem diversos grupos de apoio para pessoas que tem um grau de depressão não tão elevado, como o Grupos Psicoeducativos (GPE), Grupos Terapêuticos de Stress e Ansiedade (GTSA), entre outros.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, estima-se que, globalmente, 350 milhões de pessoas sofram de estados depressivos.
“Em relação à mobilidade, são as doenças infeciosas, e as doenças mentais, nomeadamente a depressão, inclusivamente sobre as crianças e adolescentes, as mais frequentemente alvo de atenção” (Augusto, 2014; Marques, 2014; McKee, 2012; Mota, 2014; Duarte, 2015 in Acesso aos cuidados de saúde. Um direito em risco? Relatório de primavera, 2015).
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