POSSIBILIDADE DE PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Por: Sara Silva • 1/2/2021 • Artigo • 1.385 Palavras (6 Páginas) • 164 Visualizações
POSSIBILIDADE DE PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEALI, P.M.; FERNANDES, S.S.
UEMG – DIREITO
INTRODUÇÃO
O presente resumo tem como finalidade debater quanto a possibilidade da execução provisória da pena após decisão condenatória penal em 2ª Instância, observando o nosso ordenamento jurídico brasileiro que é aplicado conforme a teoria da Pirâmide de Kelsen, seguindo a linha de pensamento do jurista positivista Hans Kelsen, ordenamento este que se esquematiza através da hierarquização das normas, sendo a Constituição Federal a norma suprema, e as demais infraconstitucionais, podendo ser decreto, lei, súmula e afins, todas devem respeitar a norma suprema. Assim sendo, deve se fazer uma análise das normas constitucionais e seus princípios e, não obstante, mister se faz também um estudo histórico na legislação e na jurisprudência, para que haja uma justa interpretação das normas e princípios constitucionais sobre o que visa a respeito da condenação penal em 2ª instância.
A mencionada Lei foi criada para proibir qualquer tipo de ato de violência praticado dentro do âmbito familiar e doméstico, seja essa violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, resguardando às mulheres, que possuem envolvimento afetivo ou que dividam com outras pessoas o mesmo lar, independente da orientação sexual.
No caso das relações homoafetivas, com o passar dos anos, as agressões praticadas no ambiente doméstico entre pessoas do mesmo sexo que possuem esse tipo de relação, passaram a serem consideradas como violência doméstica, a prova dessa afirmação se dá ao projeto aprovado em 21 de março de 2018 pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), tal projeto possui como objetivo, a proteção da Lei Maria da Penha às pessoas que se identificam como integrantes do gênero feminino, mesmo que não tenham passado por procedimentos cirúrgicos para a descaracterização física do sexo masculino.
Abordaremos neste artigo as diversas formas das práticas de violências expressas em lei, apontando os princípios norteadores do ordenamento jurídico, bem como o princípio da igualdade, da isonomia e da dignidade da pessoa humana exposto na Constituição Federal Brasileira de 1988 no momento em que se elabora uma lei com a finalidade de proteção referente a identidade de gênero, e por fim, partindo do pressuposto de que todos são iguais perante a lei, será analisada a efetividade de aplicação da Lei Maria da Penha em casos de transexuais e transgêneros no Brasil.
OBJETIVOS
- Analisar a evolução da Lei Maria da Penha;
- Averiguar a legalidade e legitimidade da aplicação da Lei Maria da Penha onde as vítimas se configure transexuais e transgêneros;
- Verificar a proteção contra a violência de gênero, analisando a efetividade dos princípios da igualdade, da isonomia e da dignidade da pessoa humana;
- Enfatizar as consequências legais nos casos de agressões domésticas, em face dos Direitos Humanos.
METODOLOGIA
Em síntese, o respectivo artigo seguirá uma pesquisa qualitativa, desenvolvendo-se por meio do método hipotético dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Baseando-se nas repercussões da aplicabilidade da Lei Maria da Penha, aos transgêneros e transexuais, avaliando o fundamento da dignidade da pessoa humana e o direito a igualdade, sendo objeto de reflexão ao referido artigo.
Assim, por ferir os valores e garantias empregados pela Constituição Federal Brasileira, não deverá ser recepcionada, por incidir inconstitucionalidade. O objetivo deste trabalho é questionar e abordar sobre o tema de forma eficiente, ou seja, enfatizando as consequências legais dos atos de violência contra transexuais e transgêneros, em face dos Direitos Humanos relacionados.
RESULTADOS
Apesar da palavra lar ser sinônimo de segurança e conforto para várias pessoas, uma grande parte da população trans enfrentam humilhação e atos de violência exatamente onde deveriam encontrar proteção. Muitas das histórias contadas por transexuais e trangêneros no Brasil, começam de maneiras parecidas, ligadas a incompreensão e rejeição dentro da família.
No Brasil, pode-se obter resultados qualitativos quanto ao número de agressões sofridas por transexuais e transgêneros, pois os dados sobre a realidade dessas pessoas são poucos, pois normalmente os levantamentos reúnem toda população LGBTIs, porém esses balanços auxiliam na compreensão do mal que a falta de tolerância familiar pode causar. Segundo o site Correio Braziliense, foram registradas 1.792 agressões contra LGBTIs em 2014, através do Disque 100, canal criado exclusivamente para denúncias de atos violentos contra tal grupo de pessoas, e um em cada seis casos desses crimes foi realizado por parentes das vítimas, onde os números maiores de agressores são os pais, logo após vem os irmãos, depois os companheiros e em seguida os tios ou cunhados.
Com o exposto artigo, busca-se um resultado positivo em relação a diminuição de tais números de agressões sofridos por transexuais e transgêneros diariamente, alcançando a plena efetividade da Lei Maria da Penha nos casos citados.
CONCLUSÃO
Com o presente estudo pode-se observar, que com o passar do tempo a palavra gênero tem seu sentido lapidado de acordo com os princípios e conceitos determinados pela sociedade. Por muito tempo, o significado de gênero esteve ligado ao homem/masculino e mulher/feminino, por conta de fatores biológicos, e as pessoas que não se sentiam bem com seu órgão sexual, no sentido de sentir e viver como sendo do sexo oposto, eram denominadas doentes mentais por seus familiares, o que também acontece na atualidade, porém tal conceito está em constante luta para ser destruído atualmente.
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