PRÁTICA SIMULADA AÇÃO DECLARATÓRIA
Por: Mariana Mayrink • 9/4/2016 • Trabalho acadêmico • 290 Palavras (2 Páginas) • 309 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
GISLEINE DA SILVA, brasileira, viúva, manicure, portadora da carteira de identidade n° 123456-9, inscrito no CPF n° 444.333.222-11, CTPS n° 12345, série 111-RJ, filha de NOME DA MÃE, residente e domiciliada na rua dos desempregados, n° 12, Bairro Afastado, Rio de Janeiro, RJ, por sua advogada, com endereço profissional..., para fins do art. 16, I, do CPC, vem propor
AÇÃO DECLARATÓRIA
Pelo rito sumaríssimo, em face de SALÃO SEMPRE BELA EIRLI, inscrita no CNPJ n° 33.011.555/0001-00, com sede na Rua dos Prazeres, n° 1, loja A, Ipanema, Rio de Janeiro, RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos
DOS FATOS
Alega a reclamante que laborou no período de 1997 a 2007, como manicure, no SALÃO SEMPRE BELA EIRLI, em horário fixo nos dias de segunda à sexta-feira, das 8 horas às 17 horas, recebendo como salário a quantia correspondente a um salário mínimo, não tendo a sua CTPS assinada.
No entanto, a autora foi demitida sem aviso prévio. Relata ainda não ter tirado férias em todo o período que laborou no salão e nunca ter recebido o 13° salário.
DOS FUNDAMENTOS
Diante dos fatos narrados, podemos reconhecer que há uma relação de emprego entre a autora e o réu, como consta no Art. 3° da CLT, tendo em vista que há a prestação de serviços de caráter continuado, em atividade de natureza permanente, com subordinação, observância de horário e normas de repartição, mesmo em grupo-tarefa, configurando assim uma relação empregatícia.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
I) Que seja julgado procedente o pedido para declarar que a autora laborou na empresa ré de 1997 a 2007, fazendo-se devida anotação na CTPS da autora.
II) A notificação da ré
PROVAS
VALOR DA CAUSA
RIO DE JANEIRO, 18 DE FEVEREIRO DE 2016
ADVOGADO
OAB
...