PRATICA PENAL
Por: carolinemendes • 19/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.300 Palavras (6 Páginas) • 238 Visualizações
Querelante,
Maria da Silva Oliveira é gerente da empresa motel Changrila, que a administra desde 2010, localizado na Av. Antônio Frederico Ozanan, nº 2538, nesta Cidade de Jundiaí. Na data de 05 de abril de 2015 a querelante desempenhava atividades normais, em seu local de trabalho, quando por volta de 22:00h, houve o início de um tumulto no interior do Estabelecimento.
O tumulto teve início quando a Sra. Martina Barraqueira, ora querelada, foi ao local pois viu que o veículo de seu ex-marido adentrou o estabelecimento para se hospedar e constatou que o mesmo, se encontra hospedado no local.
Minutos após a chegada da querelada, teve início uma briga entre o ex-marido e a querelada que invadiu o quarto onde estava hospedado, fato que, em seguida, tomou a área comum do corredor. Tomando conhecimento da ocorrência, a querelante dirigiu-se ao local, na qualidade de gerente, para buscar uma solução pacífica do conflito.
A briga entre a Querelada e seu ex-marido chegou a proporções consideráveis, com xingamentos entre si e agressões físicas. Vários hóspedes saíram de seus quartos, a gritaria e palavrões dominaram a cena, perturbando o sossego e tranquilidade de todo o hotel.
Chegando ao local, a querelante, na qualidade de gerente do estabelecimento, acompanhada de mais duas testemunhas, tentou separar o casal, buscando finalizar o conflito. Contudo, a querelada descontrolou-se e começou a ofender a querelante de todas as maneiras possíveis, através de xingamentos, acusações infundadas e ameaças. Destaca-se que todas as ofensas foram proferidas no meio do corredor do estabelecimento, na presença de hóspedes e funcionários.
Neste momento, é necessário descrever algumas das ofensas perpetradas pela querelada para que seja possível se aferir a culpabilidade. A querelada arremessava objetos e batia as portas, xingava a querelante e os funcionários do hotel através de palavras tais como: “vagabunda, sem vergonha, meretriz”. A querelada afirmou inúmeras vezes que a querelante, foi amante de seu ex-marido, o que motivou a separação de ambos, sabendo que utilizou, por diversas vezes, o estabelecimento para encontros amorosos com o seu ex-marido.
Na qualidade de advogado da Srª. Maria, redija a competente queixa crime para que sejam tomadas as providências contra a Srª Martina, requerendo a instauração do competente inquérito policial para apurar os fatos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE JUNDIAÍ-SP.
7 a 10 linhas
MARIA DA SILVA OLIVEIRA, nacionalidade, estado civil, gerente do motel changrila, RG..., residente e domiciliado na Rua...., por seu advogado que a presente subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME com base nos artigos 30, 41 e 44, ambos do Código de Processo Penal, e artigo 100, § 2º, do Código Penal, contra MARTINA BARRAQUEIRA, nacionalidade, estado civil, profissão, RG..., residente e domiciliado na Rua..., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I) DOS FATOS
Na data de 05 de abril de 2015, por volta de 22:00h na Av. Antônio Frederico Ozana, nº 2538, Jundiaí-SP a querelante desempenhava atividades normais quando houve o início de um tumulto no interior do Estabelecimento.
Acontece que o tumulto teve início quando ora querelada, foi ao local e avistou o veículo de seu ex-marido adentrou o estabelecimento para se hospedar e constatou que o mesmo, se encontra hospedado no local.
Minutos após a chegada da querelada, teve início uma briga entre o ex-marido e a querelada que invadiu o quarto onde estava hospedado, a querelante dirigiu-se ao local para buscar uma solução pacífica do conflito pois estava perturbando o sossego e tranquilidade de todo o hotel.
A querelante estava acompanhada de mais duas testemunhas, tentou separar o casal, buscando finalizar o conflito.
Contudo, a querelada descontrolou-se e começou a ofender a querelante de todas as maneiras possíveis, através de xingamentos, acusações infundadas e ameaças. Destaca-se que todas as ofensas foram proferidas no meio do corredor do estabelecimento, na presença de hóspedes e funcionários.
Neste momento, é necessário descrever algumas das ofensas perpetradas pela querelada para que seja possível se aferir a culpabilidade.
A querelada arremessava objetos e batia as portas, xingava a querelante e os funcionários do hotel através de palavras tais como: “vagabunda, sem vergonha, meretriz”.
A querelada afirmou inúmeras vezes que a querelante, foi amante de seu ex-marido, o que motivou a separação de ambos, sabendo que utilizou, por diversas vezes, o estabelecimento para encontros amorosos com o seu ex-marido.
II) DO DIREITO
Os termos e as divulgações realizadas pela querelada caracterizam os crimes previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal, não restando dúvidas quanto à intenção de ofender gravemente a honra e a credibilidade da Querelante.
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