PRATICA SIMULADA IV
Por: sporake • 16/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.040 Palavras (5 Páginas) • 9.386 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 30.ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL-SP.
Processo nº (número)
ZÍLIO SOBRENOME, estado civil, profissão, nacionalidade, portador da cédula de identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado a Rua, nº, bairro, cidade/UF, Cep, por seu advogado abaixo assinado, com escritório profissional a Rua, nº, bairro, cidade/UF, para onde requer desde já sejam remetidas futuras intimações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 525 CPC e mais disposições aplicáveis à espécie, apresentar a presente
IMPUGNAÇÃO
nos autos que lhe move DEUSTÊMIO SOBRENOME, estado civil, profissão, nacionalidade, portador da cédula de identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado a Rua, nº, bairro, cidade/UF, Cep,, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
DEUSTÊMIO, ora impugnante, de posse de uma sentença condenatória, deu início à fase de cumprimento de sentença em face de ZÍLIO, ora impugnado.
Cabe informar, que o bem penhorado trata-se de um veículo.
Em decorrência de tal penhora, apresenta o impugnante, tempestivamente, a presente impugnação, pois o bem penhorado é de propriedade da empresa a qual o IMPUGNANTE trabalha, ou seja, o bem não pertence ao IMPUGNANTE, está apenas em sua posse para o exercício de sua profissão.
Além do mais, os cálculos elaborados pelo impugnado não estão de acordo com o disposto na sentença. Razão pela qual, se faz necessário a presente impugnação.
DOS FUNDAMENTOS
DA INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO JUIZO
A priori, no caso em comento, há que se observar que a presente demanda foi proposta em foro absolutamente incompetente, pois a competência para julgar a matéria agitada nesta demanda é da Justiça Federal, conforme preceitua o art. 109, inciso X, da CRFB/88.
A Justiça Estadual é absolutamente incompetente, em razão da matéria, para processar e julgar a presente ação.
Pois a execução fora fundada em sentença estrangeira homologada pelo STJ, sendo a Justiça Federal o juízo competente para julgar a Ação de Execução baseada e título judicial de sentença estrangeira, devendo ser remetido os autos ao juízo correto. Oportuno destacar o artigo 525, VI, do CPC/15.
Diante do acima exposto, requer seja determinado a remessa dos autos ao juízo competente.
DO EXCESSO DA EXECUÇÃO
Destaca-se, que no presente caso, há ocorrência de excesso de execução, pois na fase de cumprimento de sentença está sendo processada por valor diverso daquele constante no título art. 525, V e § 4.º CPC/15. Desta forma, os cálculos elaborados pelo EXEQUENTE estão em desconformidade com o disposto na sentença estrangeira homologada.
Assim, portamos da planilha em anexo, o valor do debito, é de R$ (por extenso) e não R$ (por extenso) como intenta o EXEQUENTE. A planilha atualizada e de acordo com o valor em que o EXECUTADO fora condenado está anexada aos autos. Conforme disposto no art. 525, § 4.º do CPC/15.
Destarte, a fase de cumprimento de sentença deve prosseguir com base no valor aqui indicado conforme planilha em anexo.
DA NULIDADE DE PENHORA: CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE BEM DE TERCEIRO E NÃO DO DEVEDOR
Consoante se depreende do auto de penhora em anexo, houve a constrição veículo.
Contudo, nos termos do documento ora anexado, percebe-se claramente que tal bem NÃO É DE PROPRIEDADE do IMPUGNANTE.
O veículo, como facilmente se percebe do certificado de registro, é de propriedade da empresa, da qual o IMPUGNANTE é empregado.
O veículo está na posse de ZÍLIO apenas para o exercício de sua profissão.
Assim, considerando que houve penhora de bem de terceiro, é indubitável que a mesma é INDEVIDA, devendo ser prontamente CANCELADA.
O mesmo pensamento faz-se pulsar nas veias da jurisprudência como se pode verificar a seguir:
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