PRATICA V - CASO 2
Por: rspataco • 9/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.579 Palavras (7 Páginas) • 3.812 Visualizações
Disciplina: Prática Simulada V - CCJ0049 – Turma 3008
Nome: Ricardo Silva Pataco Matrícula: 201403223683-6
- CASO CONCRETO – AULA 2
Teresa é funcionária do município de Y, Estado de São Paulo, e exerce, há 16 anos, atividade profissional em estação de tratamento de esgoto, submetendo-se à exposição constante a agentes nocivos à saúde. Recebe, assim como todos aqueles que trabalham nesta função, adicional por insalubridade. Caio, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município Y, afirma que segundo a lei orgânica do município, compete ao prefeito apresentar proposta de Lei Complementar para regular o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, efetivando-se, assim, o direito previsto na constituição estadual a tal benefício:
Lei orgânica do Município Y.
Art. 51 - Compete, exclusivamente, ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre:
(...)
III - regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores.
Constituição do Estado de São Paulo.
Artigo 126 - Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
(...)
§ 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I- portadores de deficiência;
II - que exerçam atividades de risco;
III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Com base na hipotética situação e, considerando que a Constituição Paulista atribui competência ao Tribunal de Justiça para julgar ações que visem combater a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal de qualquer dos Poderes, inclusive da Administração Indireta, que torne inviável o exercício de direitos assegurados na Constituição da República e na Constituição Estadual, atue na qualidade de advogado contratado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município Y promova a medida judicial cabível para atender aos interesses de Teresa e demais associados, atentando-se para os requisitos formais da medida judicial a ser elaborada.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município Y, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o n°... , com sede na ... , neste ato representado por seu Presidente, vem, por seu advogado, que a este subscreve, procuração anexa e endereço constante na... , local com endereço profissional na Rua..., Bairro..., Cidade..., Estado..., local indicado para receber as devidas intimações nos termos do artigo 106, do Código de Processo Civil/2015, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do Art 5° , LXXI, da CRFB/1988, da Constituição do Estado de São Paulo e Art 24, parágrafo único, da Lei 8038/1990, impetrar
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
em face da ausência de regulamentação que torna inviável o exercício do direito contido no artigo 40, parágrafo 4º da CFRB/1988, no artigo 126, parágrafo 4º, da Constituição do Estado de São Paulo, e da Lei por omissão legislativa do Prefeito do Municipio Y, pelos fatos e direitos a seguir expostos:
I. DA NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICACIA LIMITADA
O Art 40, parágrafo 4º da CFRB/1988 por si só não produz efeitos sendo norma de eficácia limitada dependendo de legislação complementar para que o direito possa ser exercido efetivamente. Da mesma forma, em âmbito estadual e por simetria, o artigo 126, parágrafo 4º, da Constituição do Estado de São Paulo, também carece de norma complementar para que o cidadão possa ter efetivado o seu direito.
II. DA LEGITIMIDADE ATIVA
O impetrante possui Legitimidade Ativa para impetrar o presente mandado para defender o interesse de seus afiliados conforme preconiza o Art 5, LXX, alínea b, da CRFB/1988, mediante a omissão legislativa que não permite que, conforme o caso, um ou mais afiliado possa exercer efetivamente o seu direito constitucional.
III. DA LEGITIMIDADE PASSIVA E DA COMPETÊNCIA
O Legitimado Passivo do presente mandado é a autoridade omissa que por omissão legislativa impede o efetivo exercício do direito constitucional previsto, sendo no caso, o Prefeito do Município Y, e o Município Y, pessoa jurídica ao qual a Autoridade Omissa é vinculado que até o presente momento não editou projeto de lei regulamentando a aposentadoria dos servidores portadores de deficiência, que conforme Art. 51, III, da Lei Orgânica do Município Y é de sua exclusiva competência.
Conforme consta no Art 24, parágrafo único, da Lei 8038/1990, enquanto não houver lei disciplinando o Mandado de Injunção, o mesmo será regido pelas normas do Mandado de Segurança no que couber.
Cumpre destacar que a Constituição do Estado de São Paulo determina que o egrégio Tribunal de Justiça é o competente para julgar ações que visem combater a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal de qualquer dos Poderes, inclusive da Administração Indireta, que torne inviável o exercício de direitos assegurados na Constituição da República e na Constituição Estadual.
III. DOS FATOS
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município Y, pessoa jurídica de Direito Privado, ao tomar conhecimento da situação que Teresa, funcionária do município de Y, Estado de São Paulo, e exerce, há 16 anos, atividade profissional em estação de tratamento de esgoto, submetendo-se à exposição constante a agentes nocivos à saúde, recebendo, assim como todos aqueles que trabalham nesta função, adicional por insalubridade, não viu alternativa que não fosse a de pedir socorro ao Poder Judiciário para que não só uma de suas afiliadas mas todos os outros que estejam na mesma situação possam exercer o direito reprimido pela omissão legislativa.
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