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PRATICA V - CASO 2

Por:   •  9/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.579 Palavras (7 Páginas)  •  3.812 Visualizações

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Disciplina:  Prática Simulada V - CCJ0049 – Turma 3008

Nome: Ricardo Silva Pataco               Matrícula: 201403223683-6

 - CASO CONCRETO – AULA 2

Teresa é funcionária do município de Y, Estado de São Paulo, e exerce, há 16 anos, atividade profissional em estação de tratamento de esgoto, submetendo-se à exposição constante a agentes nocivos à saúde. Recebe, assim como todos aqueles que trabalham nesta função, adicional por insalubridade. Caio, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município Y, afirma que segundo a lei orgânica do município, compete ao prefeito apresentar proposta de Lei Complementar para regular o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, efetivando-se, assim, o direito previsto na constituição estadual a tal benefício:

Lei orgânica do Município Y.

Art. 51 - Compete, exclusivamente, ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre:

(...)

III - regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores.

Constituição do Estado de São Paulo.

Artigo 126 - Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

(...)

§ 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

 I- portadores de deficiência;

II - que exerçam atividades de risco;

III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Com base na hipotética situação e, considerando que a Constituição Paulista atribui competência ao Tribunal de Justiça para julgar ações que visem combater a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal de qualquer dos Poderes, inclusive da Administração Indireta, que torne inviável o exercício de direitos assegurados na Constituição da República e na Constituição Estadual, atue na qualidade de advogado contratado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município Y promova a medida judicial cabível para atender aos interesses de Teresa e demais associados, atentando-se para os requisitos formais da medida judicial a ser elaborada.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município Y, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o n°... ,  com sede na ... , neste ato representado por seu Presidente, vem, por seu advogado, que a este subscreve,  procuração anexa e endereço constante na... , local com endereço profissional na Rua..., Bairro..., Cidade..., Estado..., local indicado para receber as devidas intimações nos termos do artigo 106, do Código de Processo Civil/2015, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do Art  5° , LXXI, da CRFB/1988, da Constituição do Estado de São Paulo e Art 24, parágrafo único, da Lei 8038/1990, impetrar

MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

em face da ausência de regulamentação que torna inviável o exercício do direito contido no artigo 40, parágrafo 4º da CFRB/1988, no artigo 126, parágrafo 4º, da Constituição do Estado de São Paulo, e da Lei  por omissão legislativa do Prefeito do Municipio Y, pelos fatos e direitos a seguir expostos:

I. DA NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICACIA LIMITADA

O Art 40, parágrafo 4º da CFRB/1988 por si só não produz efeitos sendo norma de eficácia limitada dependendo de legislação complementar para que o direito possa ser exercido efetivamente. Da mesma forma, em âmbito estadual e por simetria, o artigo 126, parágrafo 4º, da Constituição do Estado de São Paulo, também carece de norma complementar para que o cidadão possa ter efetivado o seu direito.

II. DA LEGITIMIDADE ATIVA 

O impetrante possui Legitimidade Ativa para impetrar o presente mandado para defender o interesse de seus afiliados conforme preconiza o Art 5, LXX, alínea b,  da CRFB/1988, mediante a omissão legislativa que não permite que, conforme o caso, um ou mais afiliado possa exercer efetivamente o seu direito constitucional.

III. DA LEGITIMIDADE PASSIVA E DA COMPETÊNCIA

O Legitimado Passivo do presente mandado é a autoridade omissa que por omissão legislativa impede o efetivo exercício do direito constitucional previsto, sendo no caso, o Prefeito do Município Y, e o Município Y, pessoa jurídica ao qual a Autoridade Omissa é vinculado que até o presente momento não editou projeto de lei regulamentando a aposentadoria dos servidores portadores de deficiência, que conforme Art. 51, III, da Lei Orgânica do Município Y é de sua exclusiva competência.

Conforme consta no Art 24, parágrafo único, da Lei 8038/1990, enquanto não houver lei disciplinando o Mandado de Injunção, o mesmo será regido pelas normas do Mandado de Segurança no que couber.

Cumpre destacar que a Constituição do Estado de São Paulo determina que o egrégio Tribunal de Justiça é o competente para julgar ações que visem combater a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal de qualquer dos Poderes, inclusive da Administração Indireta,  que torne inviável o exercício de direitos assegurados na Constituição da República e na Constituição Estadual.

III. DOS FATOS

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município Y, pessoa jurídica de Direito Privado, ao tomar conhecimento da situação que Teresa, funcionária do município de Y, Estado de São Paulo, e exerce, há 16 anos, atividade profissional em estação de tratamento de esgoto, submetendo-se à exposição constante a agentes nocivos à saúde, recebendo, assim como todos aqueles que trabalham nesta função, adicional por insalubridade, não viu alternativa que não fosse a de pedir socorro ao Poder Judiciário para que não só uma de suas afiliadas mas todos os outros que estejam na mesma situação possam exercer o direito reprimido pela omissão legislativa.

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