PRELIMINARMENTE DA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM
Por: rogeriolima11 • 14/4/2017 • Abstract • 1.264 Palavras (6 Páginas) • 352 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS MULÇUMANOS NO BRASIL, pela Advogada que esta subscreve, vem a presença de V. Exa., com fundamento no art. 1º, inc. VII c/c 5º da Lei 7.347/85, c/c art. 170, “caput”, e inc. VII, c/c art. 1º, “caput” e inc. III e art. 3º, incs. I, III e IV da CF/88, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido liminar, em face CEBRASPE, qualificado como Organização Social (OS), inscrito no CNPJ sob o nº..., com residência à Rua...; representado por____________, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
DA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM
Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, à ordem urbanística, ao patrimônio público e social, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Desta forma, em virtude das razões fáticas a seguir expostas, e de acordo com a referida lei, em seu artigo 5º, o Advogado desta presente ação possui indiscutível e irrefutável legitimidade ativa para agir em beneficio aos candidatos Mulçumanos residentes no Brasil.
I - FATOS
Joana Adhalla da Silva, brasileira, residente na cidade de Samambaia- DF, atualmente desempregada, pertencente à crença mulçumana.
Destarte, a requerida fez sua inscrição para um concurso público, para provimento do cargo de professora do ensino fundamental da rede pública do Distrito Federal.
Ademais, a Sra. Joaana Adhalla da Silva, realizou uma solicitação ao edital n. 01/2017 que regulava o concurso, para que fosse autorizada a utilização do véu Islâmico (hijab) durante a realização das prova objetivas, em virtude de sua religião mulçumana.
Ocorre que, em 06/01/2017, a requerente fora notificada que seu pedido fora indeferido pelo Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), ao argumento de que o item 11.2 do edital, elaborado pelo Distrito Federal, proíbe a utilização de boné, chapéu e afins durante a realização das provas, assim como o pedido (da utilização do véu Islâmico) de outras pessoas pertencentes a congregação da autora no estado de Brasília. com base no mesmo fundamento.
Deste modo, é importante destacar que a presente ação é de caráter de urgência, uma vez que a provas objetivas do referido concurso serão aplicadas no dia 12/01/2017.
Diante de todo o exposto, dada à urgência que o caso requer em proteção ao pluralismo e o respeito à liberdade e diferença religiosa e de crenças, motivo pelo qual a propositura da presente Ação Civil Pública se fez necessária.
II - DO DIREITO
A requerida, conforme os fatos delineados acima teve seu pedido de realizar as provas objetiva utilizando véu islâmico como expressão de sua crença, indeferido, com um embasamento infundado e inconstitucional.
A Carta Magna pátria erigiu a título de direitos fundamentais a liberdade religiosa está prevista pelo art. 5º, VI, da Constituição Federal, que dispõe ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Desta forma, os candidatos pertencentes à religião mulçumana ao realizarem as provas utilizando véu islâmico ou outro acessório que cubra a parte superior da cabeça, como expressão de sua crença, conforme lhes assegura o principio constitucional da liberdade religiosa, não colidem com os princípios que regem o concurso público, quais sejam: da igualdade, legalidade e impessoalidade. Haja vista que, é perfeitamente aceitável que os candidatos realizem a prova utilizando vestimenta religiosa que cubra a parte superior e lateral da cabeça, desde que seu rosto esteja visível e que o candidato seja anteriormente inspecionado. Podendo, assim, assegura-se a manifestação da crença sem que seja violada a segurança do concurso público e sem prejuízo aos demais candidatos.
Destarte, o indeferimento no atendimento especial a candidatos nessa condição viola o direito fundamental a liberdade de crença, bem como o princípio da razoabilidade, previstos na CF/88.
Ademais, a Constituição Federal garante que ninguém pode ser privado de seus direitos por motivo de crença religiosa, Art. 5°, VIII, salvo em casos excepcionais, o que não é o caso da requerida e dos demais candidatos mulçumanos. Senão vejamos:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Desta forma, em decorrência das reiteradas decisões que ferem diretamente os princípios fundamentais da Constituição Federal, em virtude do indeferindo da CEBRASPE, a Associação de Defesa dos Mulçumanos no Brasil, possuindo legitimidade ativa ad Causam, vêm ajuizar a presente Ação Civil Pública, para que Vossa Excelência venha deferir o uso do véu na realização da prova.
III - LIMINAR
A presente ação faz imperar medida de liminar a ser adotado por esse Douto Juízo para se evitar danos aos candidatos portadores de necessidades especiais, decorrentes da manifesta ilegalidade dos dispositivos impugnados na presente ação.
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