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DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO QUARTO RECLAMADO DA INÉPCIA DA INICIAL

Por:   •  30/11/2018  •  Tese  •  427 Palavras (2 Páginas)  •  401 Visualizações

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DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO QUARTO RECLAMADO.

DA INÉPCIA DA INICIAL.

                O Reclamante, em relação ao Quarto Reclamado, sequer alega qual o motivo da presença do mesmo.

                Não demonstrou nem fundamentou as razões da inclusão do Quarto Reclamado no polo passivo.

                Se era empregado da 1ª, por qual motivo a inclusão do 4º?

                Portanto, não comprovando a relação de trabalho ou a prestação de serviços, entre ele Reclamante e o Quarto Reclamado, este é parte ilegítima nesta ação.

LEGITIMIDADE PASSIVA. INCERTEZA QUANTO À FIGURA DO EVENTUAL DEVEDOR. NÃO RECONHECIMENTO. Legítima é a parte em face de quem se pretende ver declarada situação jurídica, ou contra quem se espera uma providência jurisdicional favorável. Em outras palavras, deve a ação ser proposta contra o devedor in concreto, segundo os parâmetros de que já dispõe o reclamante preteritamente ao ajuizamento da reclamatória. A postulação duvidosa em decorrência da incerteza quanto à figura do eventual devedor implica em extinção do processo sem apreciação do seu mérito, por ilegitimidade passiva ad causam. Inteligência do art. 267, VI do CPC. (PROC. TRT/15ª REGIÃO Nº 02584-1998-014-15-00-1 REO (1.367/2003-REO-1) (GRIFO NOSSO)

RECURSO ORDINÁRIO E REMESSA OFICIAL DA VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA REMETENTE: VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA). (.g.n.) E nem há que se falar em solidariedade. Cediço que, consoante art. 265 do Código Civil, a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes. A responsabilidade solidária "não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes", (CC, 265), ou, poderá, no entanto, vir a ser declarada na ocorrência de fraude na contratação do empregado. (Ac. 7629/04-PATR Proc. 36666/03-RO). (GRIFO NOSSO)

                Lado outro, a inicial é também inepta, diante de não existir argumentos que justifiquem a presença do 4º reclamado.

                De conseguinte, o Quarto Reclamado é parte manifestamente ilegítima para figurar no polo passivo desta reclamação trabalhista. Sendo assim, espera este Reclamado, seja acolhida esta preliminar para o fim de extinguir o processo, nos termos do art. 267, VI, c/c com o art. 295, II do CPC. 

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