PRELIMINARMENTE- GRATUIDADE
Por: Thais Martins • 6/11/2018 • Exam • 1.603 Palavras (7 Páginas) • 225 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Federal da Subseção Judiciária de Goiânia
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, casada, do lar, carteira de identidade nºXXXXXXXXXXX via, DGPC-GO, data de expedição de 25/01/2002, portador do CPF: XXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XX Qd. 00 Lt. 00, casa 02, XXXXX, XXXX-XX, endereço eletrônico thaismpb4@hotmail.com, vem por sua advogada que esta subscreve, com escritório profissional na RuaXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Goiânia-GO, CEP: XXXXXXX onde recebe intimações e notificações, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO, com fulcro no art. 203, V, da Constituição Federal, e no art. 20, §3º, da Lei 8.742/93- Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal da autarquia previdenciária, com endereço na Avenida Araguaia, nº 311, Setor Central, Goiânia-Go, pelos fatos e fundamentos jurídicos a serem a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE- GRATUIDADE
A parte autora por ser pobre na acepção legal, não pode arcar com as custas do processo sem que haja prejuízo do sustento próprio, com base no art. 12 da Lei 1.060/50, necessita que lhe seja concedido o benefício da justiça judiciária gratuita.
I- Dos Fatos
A parte autora requereu junto ao INSS no dia 05/02/2018 o beneficio de Amparo Social do Idoso, NB nº 7034104469, por completar os requisitos necessários.
Ocorre que, o benefício pleiteado foi negado pela Autarquia Previdenciária sob o fundamento de cumprimento das exigências, conforme documento em anexo.
Contudo, tais motivos revelam um desrespeito ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, uma vez que, seu pedido foi negado por ter sua renda per capta familiar de ½ (meio) salário mínimo, e não ¼ do salario mínimo como prevê a Lei, o que é completamente impossível para uma família conseguir sobreviver, suprindo o mínimo de suas necessidades básicas, como alimentação, vestuário, água, luz e remédios caros.
II - DO DIREITO
II.1 - DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO
Conforme depreende-se do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, para a obtenção do direito ao Amparo Assistencial ao Idoso é necessária a comprovação de 2 requisitos, quais sejam:
• Ser pessoa IDOSA;
• Não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
Ora, a requerente preenche todos os requisitos solicitados, tais como idade e insuficiência econômica, conforme documentação em anexo.
Nada obsta reiterar sua hipossuficiência financeira, destacando que a mesma mora de favor nos fundos da casa de sua filha e não recebe nenhum rendimento fixo mensal, além da renda de 1 (um) salário mínimo que seu atual esposo recebe, fato esse que a capacita para receber o benefício.
Dessa forma, resta evidente que a requerente faz jus e necessita da concessão do Amparo Assistencial ao Idoso, uma vez que, não possui capacidade para o trabalho em razão da idade, bem como, como não possui condições de prover seu próprio sustento.
II.2 – DO AMPARO LEGAL - PLENO DIREITO
A Lei nº 8.742/93 (conhecida como Lei da Assistência Social, ou LOAS), com as devidas alterações trazidas pela Lei nº 12.435/2011, estabelece no art. 20, que:
“Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Como citado anteriormente e comprovado conforme documento em anexo, a requerente possui 67 anos de idade o que lhe confere perfeitamente o direito de pleitear tal benefício.
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Quanto ao disposto no paragrafo primeiro do art. 20 da LOAS, vale ressaltar que a única pessoa que divide o mesmo teto que a autora é seu côjuge, o Sr. Manoel Donizete dos Santos, com o qual é casada desde 23 de julho de 1994.
§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
No âmbito do que confere o art. 20, §3º da LOAS, a renda per capita para a concessão do benefício do Idoso deveria ser de ¼ ( um quarto) do Salário mínimo, obrigando de certa forma que a família para ter direito ao benefício pleiteado viva sob uma situação de miserabilidade. Fato esse que foi levado às Cortes Superiores e teve seu entendimento pacificado pela jurisprudência, no sentido de conceder o benefício a pessoas com rendimento superior ao teto estipulado pela artigo supracitado:
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 203, V DA C.F. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS INITIO LITIS. RENDA PER CAPITA SUPERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO. INAPLICABILIDADE DO ART. 34, PAR. ÚNICO DO ESTATUTO DO IDOSO.RECURSO PROVIDO. I - A antecipação de tutela pode ser deferida quando presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, vale dizer, o convencimento da verossimilhança das alegações formuladas, aliado à iminência de lesão irreparável ou de difícil reparação, manifesto propósito protelatório do réu e reversibilidade da medida. II - Os elementos de convicção coligidos à inicial não permitiram a verificação da verossimilhança do pedido, eis que não se encontra presente a situação de miserabilidade do grupo familiar da agravada, tendo em vista ser a renda per capita apurada superior a ¼ do salário mínimo, limite estabelecido no § 3º do artigo 20 da citada Lei nº 8.742/93 como requisito para a concessão do benefício, fato que não permite inferir ab initio a verossimilhança do pedido. III - A interpretação autêntica trazida no julgamento da Reclamação 2303-6 faz ver que O § 3º do art. 20 da LOAS estabeleceu uma presunção objetiva absoluta de miserabilidade, ou seja, a
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