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PRELIMINARMENTE: DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

Por:   •  3/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  498 Palavras (2 Páginas)  •  164 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE FAZENDA RIO GRANDE – PR

Ação de Alimentos

Autos nº 1234-56.2018

IVANILDE, brasileira, aposentada, viúva, portadora do RG nº 0.000.000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00, residente e domiciliado na Rua , nº 00, CEP: 00000-000, Fazenda Rio Grande/PR, nos autos da presente AÇÃO DE ALIMENTOS, movida por RICHARLYSON, menor impúbere, neste ato representados por sua mãe Sra. KATIA FLAVIA, por intermédio de seu Advogado e bastante procurador, com endereço profissional na Rua , nº 00, Curitiba/PR, e com sítio eletrônico na rede mundial de computadores cujo endereço é www.meusite.com.br, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar a sua CONTESTAÇÃO, de acordo com os fatos e argumentos a seguir delineados.

PRELIMINARMENTE:

DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

Inicialmente, por ser o Requerido pessoa carente na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio fim, conforme declaração anexa e com fulcro no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, se requer a concessão de justiça gratuita.

Em face do que foi anteriormente relatado, faz-se relevante respaldar o pedido nos diplomas legais, sendo os mesmos, a Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso LXXIV, garante o acesso à justiça gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

I – SÍNTESE DA EXORDIAL:

Alega o Autor, representado por sua Mãe, em apertada síntese que:

I – Que Frederico, pai de Richarlyson, não paga pensão;

II – Que a avó paterna detém melhores condições financeiras;

II - DOS FUNDAMENTOS

A Requerida, trata-se de pessoa humilde, de parcos recursos. Ao revés do que afirma a representante legal do menor, informa a Sra. Ivanilde, que possui 68 anos, que sua única renda advém da pensão do seu falecido marido no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) e que reside em imóvel alugado, bem como cuida de outros três netos, todos do mesmo filho, Frederico.

Informa que Frederico já paga pensão a Richarlyson, já fixada judicialmente em R$100,00 (cem reais), sendo tal valor já descontado em folha de pagamento, tendo em vista o auxílio que já presta aos seus outros cinco filhos.

DOS PEDIDOS:

Ante o exposto, requer, respeitosamente à Vossa Excelência que o binômio necessidade de quem recebe x capacidade contributiva de quem paga os alimentos deverá ser observado:

a) – O recebimento da presente Contestação, no sentido de impugnar as afirmações feitas na Exordial de que a Requerida possui renda acima daquela apresentada, assim como da afirmação que tem casa própria;

b) – Ofertar, à título de pensão alimentícia, a proposta no valor de R$ 100,00, (cem reais);

c) – a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com base no artigo 98 e seguintes do Código de Processo

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