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PRELIMINARMENTE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Por:   •  21/5/2015  •  Artigo  •  783 Palavras (4 Páginas)  •  172 Visualizações

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EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO–RJ

PROCESSO Nº : 00211314

CONTESTAÇÃO

CARLOS SILVEIRA, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, (processo em epígrafe) em que lhe move CONSTRUTORA J.J. LTDA, , por seus procuradores que no fim assinam, vem, à presença de V. Exa., apresentar sua CONTESTAÇÃO pelos fundamentos a seguir expostos:

PRELIMINARMENTE

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Com fundamento na Lei 1060/50, alterada parcialmente pela Lei 7.510/86, para os fins da Lei 7.115/83 e no art. 5° da Carta Magna, o Requerente vem dizer, que está incapacitado de custear quaisquer despesas desta prestação jurisdicional, sem prejuízo do seu sustento de sua própria família, conforme se pode inferir da declaração de pobreza anexa.

O Requerente está amparado pela Lei 1060/50, quando em seu artigo 4°, verbis:

"A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família."

Ex positis, requer a V. Exa., com fincas na Lei 1060/50, se digne de lhe conceder os benefícios da Assistência Judiciária.

DOS FATOS

Em apertada síntese, o réu propôs demanda alegando a inadimplência do autor  desde 05 de fevereiro-2014, referente as parcelas do apartamento no valor de R$ 700.000,00(setecentos mil reais) a ser pago em cinquenta parcelas.

Vale Ressaltar, que o autor está com todas as parcelas quitadas, bem como apresentou na ação principal, os comprovantes até fevereiro de 2015.

Por fim, o Demandante requereu a procedência total dos pedidos iniciais, o deferimento do benefício da justiça gratuita, que foi deferida pelo magistrado.

DO MÉRITO

A autor vem em juízo efetuar a cobrança  em decorrência da compra de um apartamento no valor de R$ 700.00,00( setecentos mil reais) a ser pago em cinqüenta parcelas.  

Vale ressaltar que a compra foi feita em 10 de outubro de 2012, o autor absurdamente, alega que o réu está inadimplente desde 05 de fevereiro de 2014.

Todavia, mais uma vez as assertivas da parte autora não merecem prosperar, já que a dívida aqui cobrada não é devida pela parte ré.

No que tange as mensalidades do apartamento, o réu efetuou todos os pagamentos pontualmente, trazendo aqui os comprovantes dos referidos pagamentos, inclusive os comprovantes dos meses Outubro/2012 a Fevereiro/2015.

De acordo com o Código de Processo Civil, é incubido à parte autora, o ônus da prova constitutivo de seu direito.

A respeito do ônus da prova, preleciona Humberto Teodoro Júnior (in "Curso de Direito Processual Civil". 15a ed., Rio de Janeiro: Forense, 1995, vol.l,p.421) que:

"No processo civil, onde quase sempre predomina o princípio do dispositivo, que entrega a sorte da causa à diligência ou interesse da parte, assume especial relevância a questão pertinente ao ónus da prova.

Não há um dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário.

Mesmo, a parte ré não tem interesse em se valer da inversão do ônus da prova. Diante disso; Comprova efetuou todos os pagamentos pontualmente, trazendo aqui os comprovantes dos referidos pagamentos, inclusive os comprovantes dos meses Outubro/2012 a Fevereiro/2015-  os quais afirma o autor que não foram depositados.  

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