PRELIMINARMENTE INÉPCIA DA PETIÇÃO
Por: buruburu • 20/9/2015 • Trabalho acadêmico • 567 Palavras (3 Páginas) • 346 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3° VARA CIVIL JUDICIÁRIA DE BRASILIA, DISTRITO FEDERAL
Processo n°0000000
BANCO TALENTO S.A , CNPJ, Av. do Palacio , Brasilia, Distrito Federal, DF Cep 41720-040, por seu advogado SR°. Priscila Antonia Lucas França , endereço, que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos art. 300 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, em face de, Sócrates, já qualificada nos autos do processo, apresentar.
CONTESTAÇÃO
Com base nos motivos de fato e de direito a seguir articulados
PRELIMINARMENTE
INÉPCIA DA PETIÇÃO
Verifica-se que a inicial é inepta porque os fatos ali articulados não conduzem a uma conclusão lógica, devendo ser o processo extinto sem julgamento do mérito.
Artigo. 295 CPC. Apetição inicial será indeferida: I- quando for inepta
Artigo 301 CPC. Compete-lhe, porém , antes de discutir o mérito, alegar: III - inépcia da petição inicial
DOS FATOS
DA VERDADE DOS FATOS
Tem - se Excelência , conforme pode se aferir do relato do Autor que em dezembro de 2013, pactuou mútuo bancário com a referida instituição, sendo-lhe enviado um cartão de crédito , e sem o conhecimento da referida instituição bancária gerou mensalidades, e assim que solicitados, foram tomadas as devidas providências.
DO DIREITO
DO MÉRITO
Em que pese as alegações do Requerente, estas não merecem prosperar, tendo em vista que os fatos narrados não condizem com a realidade. O Autor impugna todos os fatos, declarando que o réu não tenha lhe prestado a devida atenção quanto ao fato descrito,como ja descrito, assim que o réu foi informado forá feito o pedido de estorno pela gerente da conta que conforme normas do estabelecimento, terão um prazo de 48 hs ao retorno da quantia.Viabilizando inexistência de prática de ato ilícito.
Artigo.186 cc Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
IV- DO PEDIDO
Requer, por fim, que Vossa Excelência acolha inicialmente:
A) A preliminar de inépcia da inicial, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do Art. 267 do CPC;
V- DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamante, oitiva de testemunhas e documental, sem prejuízo de outras eventualmente cabíveis, na forma do artigo 332 do CPC.
Nestes termos
Pede deferimento.
BRASÍLIA 02 DE ABRIL DE 2014
PRISCILA ANTONIA LUCAS FRANÇA
N° 00000000000
OAB/ SP
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