PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Por: Pedropolo • 11/9/2016 • Dissertação • 678 Palavras (3 Páginas) • 121 Visualizações
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
De modo geral, todos os atos da administração devem ser precedidos de base legal. E aplica-se para a Polícia Militar enquanto instituição pública o mesmo raciocínio. Para o agente público que atua na área de segurança aqui o policial militar, a ele somente é permitido as atuações que estão previamente demarcadas pelo texto legal. Para a administração pública faz-se o que a lei permite e diante da omissão não se pode atuar. Essa é a dinâmica do princípio da legalidade: enquanto que para o particular o dispositivo normativo se afigura como proibição, ou seja, cabe a ele fazer tudo quanto não está proibido. A lei por sua vez, se encarrega de estabelecer os limites. Para a administração pública ocorre o reverso só é dado fazer aquilo que a lei autoriza.
Partindo desse pressuposto, cabe agora demonstrar qual é o firmamento jurídico que é atualmente vigente. A previsão constitucional que embasa tal direcionamento está consubstanciado no artigo 5°, II do diploma constitucional. Assim assevera Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: “Afirma o inciso II do art. 5° da Constituição que ‘ninguém será obrigado afazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’ ". Trata-se do princípio da legalidade” (PAULO, ALEXANDIRNO, 2015, p.127). Com relação a sua abrangência, para se estender à administração pública há ainda na carta política outro dispositivo legal que expressamente cita o referido princípio como um dos estruturantes da atividade pública.Tal redação está prescrita no artigo 37 da CFRB/1988. “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência’’.
De acordo com a previsão constitucional quanto a competência da polícia militar, cabe o exercício da polícia ostensiva. Termo geral que se refere a todas as maneiras de se efetivar a preservação da ordem pública. Dentro dessas atribuições, há ainda em especial os contextos em que a PM irá auxiliar o Estado na execução de suas sentenças. Um deles é a reintegração de posse. Episódios como esses em que após o poder judiciário emitir decisão reconhecendo o esbulho ou turbação a polícia estará dando suporte para a retirada daqueles que em tese ocuparam indevidamente certa propriedade.
A Reintegração de posse é o direito que o possuidor tem quando sofre esbulho sobre determinado bem (móvel ou imóvel), através de ato clandestino, por invasão ou mediante violência, cujo objetivo é restituir ao autor o bem perdido.
De acordo com o Código Civil, cabe ao autor comprovar a sua posse, o esbulho que foi praticado, bem como a data em que ocorreu. Mas na maioria das vezes essa reintegração não ocorre de forma voluntaria, o judicial para fazer cumprir esse direito, na maioria das vezes, precisa do auxílio da força policial para garantir que o mandado seja cumprido.
Segundo a Constituição Federal de 1988 no Artigo 144, é de competência da Policia Militar a preservação da ordem pública em todo o Estado. Sendo assim, como órgão da Administração Pública cabe-lhe o exercício do Poder de Polícia, sendo um auxiliador que garante o cumprimento de decisão judicial.
A Policia Militar de Minas Gerais possui uma a Diretriz para a produção de serviços de segurança pública n° 3.01.02/2011-CG que regula sobre sua atuação na garantia da reintegração de imóvel, no meio urbano e rural. O objetivo é orientar os policiais e padronizar os procedimentos utilizados nesse tipo de ação, observando os direitos fundamentais do ser humano preservando a vida dos indivíduos envolvidos de modo que se utilize dos meios necessário para o uso diferenciado da força.
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