TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES EM CORRENTE TRIPARTITE

Por:   •  16/11/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.548 Palavras (7 Páginas)  •  350 Visualizações

Página 1 de 7

Princípio da separação de poderes em corrente tripartite

O Estado é constituído de três elementos: povo, território e poder. Quando se refere a Estado, presume-se a ideia de poder soberano, sendo assim dentro de um território e sobre a população do mesmo, existe o poder estatal, uma soberania, não existindo sobre esse nenhum outro poder que o sobreponha.  .

             No obstante, o poder estatal seja um só, emanando de uma única fonte, Aristóteles baseando-se em teorias já existentes, começou a desenvolver uma idealização de divisão de poderes. Daí em diante, Platão Locke e Montesquieu, juntamente com Aristóteles conseguiram aprimorar a divisão de uma série de classes de atos estatais praticados pelo estado, que poderiam ser agrupadas. Eles identificaram que ora o estado praticava atos de forma legislativa, elaborando as normas que regulavam a sociedade, ora de maneira executiva, cumprindo as leis visando o bem comum e interesses públicos, e atos que tinham vertente judiciarias visando a solução de conflitos e interesses, pacificando a sociedade com justiça. 

 Montesquieu, no entanto, é visto como o principal responsável pela consagração da tripartição de poderes, dando detalhes específicos a cada um deles, tendo as devidas repartições de atribuições no modelo mais aceito atualmente, em sua obra “O Espírito das Leis”.  

O poder vem sendo algo normal durante décadas, sendo constituído de forma natural na sociedade. Para Manoel Goncalves Ferreira Filho “Não há, nem poder haver, estado sem poder. Este é o princípio unificador da ordem jurídica e, como tal, evidentemente, é uno. ”  Poder e separação de poder vêm sendo tão necessário e discutido acabou que o poder do homem fez que surgisse uma hierarquia. Pensadores como Platão e Sócrates, sempre buscavam a verdade sobre as coisas confirmando assim uma divisão estatal de poderes aproximando ideias de uma sociedade ideal.

 O modelo de tripartição de poderes que temos atualmente começou a ganhar forma na Grécia antiga com o filósofo Aristóteles que acreditava na separação do estado em três poderes, sendo eles: poder deliberativo, executivo e judiciário. Para ele o poder deliberativo tem como função organizar os negócios do Estado e o executivo de decidir se tais negócios no deliberativo seriam ou não executados, assim um dependendo do outro para governar. E por fim o poder judiciário que tinha por finalidade julgar os crimes e manter tudo em harmonia e igualdade. Sendo estes, segundo o mesmo, não podendo ser exercidos pela mesma pessoa ou grupo. 
       Para John Locke a tripartição de poderes deveria acontecer entre legislativo, executivo e federativo o pensador inglês acreditava em um Estado em que todos sejam livres dentro do que as leis permitem e na igualdade para todos. Se diferenciando Locke de Aristóteles o poder federativo tem a função de administrar a comunidade. Sendo os três poderes complementar ao outro.
       E por fim foi Montesquieu que configurou os poderes como temos hoje, incluindo o poder de julgar conhecido como judiciário...

Segundo Montesquieu um homem só é verdadeiramente livre quando o mesmo se governa. Todos sabem que o povo necessita de representantes no poder, eleito pelos mesmos, para defenderem seus direitos, a esses representantes foi dado o nome de câmara baixa. 

 Já a câmara alta era constituída pelos nobres, com o propósito de equilibrar os poderes. Para Montesquieu o poder executivo deveria pertencer a apenas uma pessoa, pois acreditava que um soberano administraria melhor. 

Montesquieu dizia que o poder judiciário era apenas uma amostra de autoridade do estado. Ele acreditava que o poder deveria ser empregado a pessoas tiradas do povo em determinadas épocas do ano para formarem um tribunal enquanto fossem necessárias. 

Esse grande doutrinário surgiu para nos mostrar a melhor forma de governar sempre preocupado em não sobrecarregar apenas um indivíduo com o poder, mas vários poderes que se complementassem sempre respeitando a individualidade e importância de cada poder. 

Com isso os americanos temendo que os europeus desenvolvessem poder sobre eles resolveram criar um modelo de tripartição, então incluíram em sua constituição a função de cada indivíduo no poder, que mais tarde foi incluída no artigo 16 da constituição americana.  

Sabe-se que a divisão dos poderes era dada em Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador. O Executivo e Moderador ficava nas mãos do Imperador e isso fez com que ficasse em desiquilíbrio, visto que muito poder se concentrava nas mãos de uma pessoa só. Isso durou por 65 anos, até o surgimento da Primeira Constituição Brasileira, onde os poderes ficaram divididos em: Executivo, Legislativo e Judiciário. A separação dos poderes atualmente no Brasil é em Executivo, Legislativo e Judiciário, uma vez que são totalmente independentes e harmônicos entre si. O Estado é considerado como uma unidade indivisível, com órgãos estatais. Eles não podem consultar outros órgãos. A harmonia é dada pelo respeito dos Direitos que cada um possui. 

Nas constituições antigas era vedada, e delegar as atribuições dos delegados e senadores. Assim ouve de principal uma separação do poder executivo federal, elaborou decretos autônomos, pois foi vista na constituição, no artigo 84, IV. O estado podia exercer as nomeações entre a política em geral, e deveria urgências para apreciação conforme o artigo 64, que passou a desenvolver individualmente atribuições constitucionais.

Poder Legislativo: é o que deve analisar corrigir, e controlar, corrigir finanças, organizar e também julgar exerce o julgamento do presidente da república de crime de responsabilidade, no qual se encontra o artigo da CP/88. 

Poder Executivo: pincipalmente ele é exercido pelo o presidente da república em conjunto com os ministros que são indicados pelo o mesmo. A sua responsabilidade é poder administrar estados. 

Poder Executivo: já diz tudo a sua função é jurídica. Por fim dar leis concretas. E também pode fazer atribuições na administrativa e legislativa.  

Platão foi um dos ícones mais alavancados a  mostrar elementos sobre a república que por fim mostrar as delimitações dos poderes cada um com o seu local assim as organizações políticas foram formadas por partes divididas. 

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.8 Kb)   pdf (74.7 Kb)   docx (11.3 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com