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PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL

Por:   •  1/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  5.647 Palavras (23 Páginas)  •  311 Visualizações

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1 INTRODUÇAO

        

        O Presente trabalho abordará o Principio da Reserva do Possível e a implementação das políticas públicas através do poder judiciário.

        Como é sabido a Dignidade da Pessoa Humana é um dos principais focos da Constituição de 1988, prova disto são os direitos sociais fundamentais que nasceram para resguardar os indivíduos contra uma desestruturação política, provocada por falta de interesse ou condutas corruptas. Portanto, esses direitos vêm balizar a conduta dos poderes Executivo e Legislativo.

        Em alguns momentos, para legitimar o desrespeito aos interesses básicos do cidadão, os administradores alegam o princípio da Reserva do Possível. Este princípio foi criado na Alemanha e atualmente foi trazido para o Brasil através das jurisprudência e doutrinas.

        O presente princípio impossibilita as exigências acima de um limite básico, sendo necessário que recursos sejam despedidos a viabilizar a concretização dos direitos sociais fundamentais previstos na Constituição. Nesse sentido, o Poder Judiciário seria o instrumento viabilizador da implementação das políticas públicas, garantindo a satisfação das mesmas.

        Caso o Poder Público não cumpra com os preceitos constitucionais, quais sejam, efetivação das políticas públicas, deverá apresentar uma justificativa devidamente comprovada da sua impossibilidade financeira. Ademais, cumprir o papel de garantidor dos direitos fundamentais é conseqüência lógica do Princípio Republicano, que preconiza ser do Povo a titularidade do Poder e, se ao Povo é destinado o Poder, em nome deste deve ser realizada toda e qualquer conduta, seja do administrador público, poder executivo ou judiciário.

        Nesse diapasão, os direitos fundamentais básicos devem ser efetivados mesmo quando aparentemente estejam afrontando o princípio da tripartição  de poderes.

        Oportuno destacar, que a proporcionalidade e a razoabilidade diante do caso concreto devem ser levadas em consideração, balizando os atos administrativos, prevalecendo sempre a dignidade da pessoa humana por meio da concretização dos direitos sociais fundamentais.

        Cabe frisar que uma das principais motivações do presente trabalho foi a ADPF nº 45, que enfatiza os direitos fundamentais sociais e a sua eficácia.

        No contexto desses direitos, encontra-se a vida, a saúde, a educação e a assistência social, gerando a obrigatoriedade de uma prestação positiva por parte do Estado, cumprindo desta maneira os preceitos dispostos na Constituição. Caso contrário, ao agir com inércia, acarretar-se-á a inconstitucionalidade por omissão por parte do Estado.

        Diante dessa possível omissão abusiva do Estado, surge a legitimidade do Poder Judiciário para garantir a efetivação dos direitos fundamentais básicos. Não há o que se falar em desrespeito ao princípio da Tripartição de Funções, pelo contrário, somente será observado o sistema de freios e contrapesos.

         Diante todo exposto, a escusa no cumprimento dos Direitos fundamentais é desvalorizar o conteúdo presente na Constituição da República e ainda desrespeitar os direitos sociais adquiridos pelo povo brasileiro.

2 INTRODUÇÃO TEÓRICO METODOLÓGICA

2.1 Metodologia

        Verifica-se com a presente pesquisa, que as políticas públicas são as vias necessárias para a efetivação dos direitos fundamentais sociais, afinal estão formalizados junto à Carta Magna devendo o Estado possuir recursos financeiros para que os direitos fundamentais sociais sejam concretizados, satisfazendo assim as principais necessidades da sociedade com um todo.

        Cabe frisar, que o real interesse neste estudo surgiu após a leitura de um artigo que faz referência ao tema e posteriormente com a análise da decisão do Ministro Celso de Melo constante na ADPF nº45, que aborda a Cláusula da Reserva do Possível.

        Esta pesquisa visa explorar os posicionamentos dos autores e doutrinadores que defendem implementação das políticas públicas através do poder Judiciário, considerando que este em determinadas circunstâncias deverá intervir naquelas, objetivando a concretização do interesse social e satisfazendo desta forma os princípios sociais fundamentais.

        É imperioso ressaltar que o tema não possui extensa literatura. Desta forma, o principal objetivo da pesquisa é a possibilidade de estar colaborando com uma nova maneira de pensar a Constituição e contribuir para a conquista dos Direitos Fundamentais sociais, sendo implementados pelo Poder Judiciário caso haja desinteresse ou omissão por parte da administração pública.

2.2 Métodos e técnicas de pesquisa

        O principal enfoque analítico deste trabalho é o dogmático-jurídico, que consiste na análise das normas positivadas. Ainda esclarece a norma e o direito, a norma e as teorias normativas (doutrinas) uma com as outras em suas estruturas hierárquica, estabelecendo liame com a sociologia e também buscando dados históricos.

        Faz-se oportuno destacar que a maior fonte da pesquisa será a bibliográfica, buscando informações em outras pesquisas, sobretudo em livros, periódicos e artigos.

        O Tema em estudo possui ligação com diversos ramos do direito, como o Constitucional, Administração e Econômico.

        E, finalmente, será discutida, a legislação e a doutrina acerca do assunto que está sendo tratado, desenvolvendo um estudo que demonstra um falso problema ou uma falsa antinomia.

3 DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

3.1 Breve histórico

        

        De acordo com Geovanni Bigolin:

                                           

        [pic 1]

Mais sucintamente discorre Sarlet acerca do histórico dos direitos fundamentais:

[pic 2]

Os Direitos Fundamentais são assegurados pela Constituição da República de 1988 em seus artigos 5º ao 11º, devendo o Estado fazer jus à obrigação que lhe é atribuída pelo Constituinte, qual seja, a realização das políticas Públicas.

3.2 Classificação

        Os Direitos Fundamentais Sociais são direitos positivos, ou seja, devem ser materializados pelo Estado. Porém, durante um longo período omitiu-se diante dos problemas enfrentados pela sociedade, a explicação mais concreta para tal desinteresse decorre do iluminismo, caracterizado por ser um movimento que originou o Liberalismo que se baseia em uma visão antropocêntrica (homem como centro do universo) e Racionalista (método que observa as situações de baseada exclusivamente na razão).

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