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PROBLEMÁTICA DA SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE PELA LEI 13.467/2017

Por:   •  29/8/2020  •  Projeto de pesquisa  •  1.989 Palavras (8 Páginas)  •  304 Visualizações

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FACULDADE BATISTA BRASILEIRA

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

JOSÉ HÉLIO BRAZ DA SILVA

PROJETO DE PESQUISA

PROBLEMÁTICA DA SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE PELA LEI 13.467/2017.

SALVADOR/BA

2020

JOSÉ HÉLIO BRAZ DA SILVA

PROBLEMÁTICA DA SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE PELA LEI 13.467/2017.

Projeto de Pesquisa apresentado como requisito inicial para elaboração do trabalho de conclusão de curso e sua respectiva disciplina, ministrada pela  Prof.ª Renata Lorena Ribeiro Duarte no 9º Semestre 2020.2.

SALVADOR/BA

2020

  1. INTRODUÇÃO

        O presente estudo compreende a supressão das horas in itinere pela Lei 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, tal mudança legislativa acarretou em consequências jurídicas no nosso País. Nesse sentido, hora in itinere abrange o tempo utilizado pelo empregado de sua residência até a chegada ao posto de trabalho, bem como o retorno até sua casa ao final das atividades.

        Com a Reforma trabalhista, as horas in itinere não serão computadas na jornada de trabalho, pois não se trata de tempo à disposição do empregador, existindo somente a remuneração no que diz respeito às horas contadas a partir do efetivo do empregado no local de trabalho ou da prestação de serviço. Surge assim, uma necessidade de investigar dentro do ordenamento jurídico brasileiro e princípios norteadores do Direto do Trabalho, os requisitos considerados nos casos onde é devido o pagamento destas horas.

        Dentro desse contexto, questões importantes podem ser levantadas: i) o meio de transporte escolhido pelo empregado e o tempo que levou durante os trajetos de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa importa? e ii) a alteração legislativa abordada é considerada um retrocesso social?

Contudo, a relevância deste projeto de pesquisa é clara, haja vista que, os impactos da referida mudança legislativa devem ser analisados, do ponto de vista jurídico, social e frente ao cenário da relação empregado-empregador. Existe, portanto, uma evidente flexibilização do pagamento das horas in itinere ou redução das horas de trabalho, aumentando excessivamente a jornada de labor sem nenhuma contrapartida para tanto.

  1. OBJETIVOS

2.1 Geral:

  • Compreender a supressão das horas in itinere pela Lei 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, seus impactos, e, se, tal alteração é considerada um retrocesso social.

2.2 Específicos:

  • Realizar uma abordagem histórica acerca da problemática abordada na pesquisa.
  • Entender o conceito de jornada de trabalho, duração de trabalho, horas in itinere.
  • Analisar as consequências advindas da alteração legislativa no cenário trabalhista.
  • Identificar que existiu uma inversão do benefício da lei no contexto do tema, o que antes era ônus do empregador passou com a mudança para o empregado.
  • Refletir se houve ou não um retrocesso social ocasionado pela mitigação do direito.

  1. REFERENCIAL TEÓRICO

O projeto de pesquisa visa dividir o trabalho em três capítulos básicos o primeiro irá tratar de conceitos básicos acerca dos direitos fundamentais, breve análise dos princípios da dignidade da pessoa humana, da dignidade da pessoa humana ao trabalho e o princípio protecionista no direito do trabalho.

Os direitos fundamentais são considerados como indispensáveis à vida humana, assegurando a existência, digna, livre e igualitária para todos. O conceito é variável, pois é conforme à época, nação e dimensões. Tais direitos possuem características sendo eles entendidos como; históricos, inalienáveis, imprescritíveis, irrenunciáveis, universais, relativizáveis, complementáveis e com aplicabilidade imediata (BAHIA, 2017).

O ordenamento jurídico brasileiro visa proteger a vida digna do ser humano, lastreando-se no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Não há o que falar em vida digna onde não existe um trabalho digno, independentemente da função profissional exercida. Assim, cabe ao Estado assegurar o mínimo de proteção ao trabalhador, que por vezes é a parte hipossuficiente da relação trabalhista.

O segundo será responsável por expor tudo relacionado a jornada de trabalho, seus aspectos, conceito, horas extraordinárias, distinguindo-a dos demais institutos, qual sejam a duração e horário de trabalho. Atualmente, o conceito de jornada de trabalho no direito brasileiro, pode ser percebido na Consolidação das Leis do Trabalho no seu artigo 4º.

O referido artigo disciplina que jornada é o tempo de efetivo, ou seja, o tempo à disposição do empregador, em deslocamento ou aguardando ordens. No mais, trata-se da força laborativa desprendida por parte do trabalhador diariamente (DELGADO 2017). È imprescindível uma avaliação, a qual se pretende realizar no decorrer da pesquisa, do conceito acima mencionado sob a existência de três teorias na jornada de trabalho, todos com o mesmo grau de relevância, sendo elas: o tempo que foi efetivamente trabalhado; tempo de deslocamento (mais especificadamente o tempo das horas in itinere) e o tempo que o empregado ficou à disposição.

Ademais, a investida neste projeto de pesquisa visa compreender como foram impostas as limitações da jornada de trabalho, fruto de uma grande luta e conquista histórica. Nesse seguimento, o empregado não é mais obrigado a trabalhar exaurindo suas forças nem tampouco desconsiderando suas necessidades físicas e psicológicas, o que consequentemente ensejariam em problemas no futuro.

Já o terceiro capítulo analisará as horas in itinere, que se desprende da jornada de trabalho, evidenciando sua parte histórica e conceito. A conquista ao pagamento das horas in itinere decorrentes da jornada de trabalho foi um grande marco histórico na luta dos empregados, concedida primeiramente com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Será avaliada de acordo com o passar dos anos, como acabou sendo positivada pelo Estado e posteriormente suprimida por força da Reforma Trabalhista.

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