PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ESPARSA II. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS FEDERAIS E FAZENDÁRIOS ESTADUAIS
Por: Marina Sampaio • 25/4/2017 • Trabalho acadêmico • 568 Palavras (3 Páginas) • 599 Visualizações
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ESPARSA II. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS FEDERAIS E FAZENDÁRIOS ESTADUAIS – Semana 2 :
1a Questão: Consumidor promove demanda em face da EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos) e da empresa Rodsoft Informática, perante um Juizado Especial Federal. Argumenta, em sua petição inicial, que comprou um determinado produto no site da segunda, para que o mesmo fosse entregue pela primeira em seu endereço residencial, o que não ocorreu em razão de extravio. Também aduz que não foi ressarcido, o que justificaria a instauração do presente processo em face de ambas, objetivando o recebimento de danos materiais e morais. Ocorre que a empresa Rodsoft já encerrou suas atividades, embora tenha ficado evidente nos autos que a mesma vinha sendo utilizada por seus sócios para a prática de diversos ilícitos civis. Diante desta situação, o autor pleiteia que, no Juizado Especial Federal, seja autorizada a desconsideração da personalidade jurídica. Ocorre que este requerimento foi indeferido pelo magistrado, ao argumento de que o NCPC (Lei nº 13.105/15) trata deste incidente como uma modalidade de intervenção de terceiros (art. 132 ao art. 137), o que é vedado no sistema dos Juizados Especiais (art. 10, Lei nº 9.099/95). Esta decisão foi objeto de posterior mandado de segurança impetrado perante a Turma Recursal Federal, com o intuito de reformá-la. Indaga-se: os magistrados lotados no órgão revisor, analisando as normas constantes no NCPC (Lei nº 13.105/15), deverão conceder ou negar a segurança? Por quais fundamentos? Diante desta situação, o autor pleiteia que, no Juizado Especial Federal, seja autorizada a desconsideração da personalidade jurídica. Ocorre que este requerimento foi indeferido pelo magistrado, ao argumento de que o NCPC (Lei nº 13.105/15) trata deste incidente como uma modalidade de intervenção de terceiros (art. 132 ao art. 137), o que é vedado no sistema dos Juizados Especiais (art. 10, Lei nº 9.099/95). Esta decisão foi objeto de posterior mandado de segurança impetrado perante a Turma Recursal Federal, com o intuito de reformá-la. Indaga-se: os magistrados lotados no órgão revisor, analisando as normas constantes no NCPC (Lei nº 13.105/15), deverão conceder ou negar a segurança? Por quais fundamentos? Diante desta situação, o autor pleiteia que, no Juizado Especial Federal, seja autorizada a desconsideração da personalidade jurídica. Ocorre que este requerimento foi indeferido pelo magistrado, ao argumento de que o NCPC (Lei nº 13.105/15) trata deste incidente como uma modalidade de intervenção de terceiros (art. 132 ao art. 137), o que é vedado no sistema dos Juizados Especiais (art. 10, Lei nº 9.099/95). Esta decisão foi objeto de posterior mandado de segurança impetrado perante a Turma Recursal Federal, com o intuito de reformá-la. Indaga-se: os magistrados lotados no órgão revisor, analisando as normas constantes no NCPC (Lei nº 13.105/15), deverão conceder ou negar a segurança? Por quais fundamentos? Diante desta situação, o autor pleiteia que, no Juizado Especial Federal, seja autorizada a desconsideração da personalidade jurídica. Ocorre que este requerimento foi indeferido pelo magistrado, ao argumento de que o NCPC (Lei nº 13.105/15) trata deste incidente como uma modalidade de intervenção de terceiros (art. 132 ao art. 137), o que é vedado no sistema
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