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Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis

Por:   •  26/4/2017  •  Resenha  •  875 Palavras (4 Páginas)  •  446 Visualizações

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Aula 1 – Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis

- Até 40 salários mínimos.

Introdução =acesso à justiça: efetividade +razoável duração do processo.

Princípios Norteadores (artigo 2º da Lei 9099/95):

Oralidade = a palavra falada prevalece sobre a escrita.

Simplicidade =processo deve ser simples, sem a complexidade exigida no procedimento comum.

Informalidade= é a possibilidade de se prescindir das formas não essenciais do ato, para melhor atingir seus objetivos, sem causar prejuízo.

Economia Processual = significa obter o maior resultado com o mínimo de emprego da atividade jurisdicional.

Celeridade = no sentido de se realizar a prestação jurisdicional com rapidez e presteza, sem prejuízo da segurança da decisão.

Competência = está prevista no artigo 3º da Lei 9099/95 – é relativa, tendo em vista que pode optar também pelo procedimento comum.

OBS: serve para demandas de menor complexidade;

OBS: atenção aos §2º e 3º do artigo 3º artigo 9099/95.

Partes = artigo 8º da Lei 9099/95.

Adendo: cuidado com o artigo 9º - até 20 salários mínimos a parte poderá ajuizar a demanda sem assistência do advogado. Mais de 20 até 40 salários a assistência de advogado é obrigatória.

Adendo: cuidado com o artigo 10º - não há possibilidade de intervenção de terceiros e nem assistência. Porém, o art. 1062 NCPC diz que em sede de JEC é cabível a utilização do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Pedido = artigo 14 da Lei 9099/95 – pedido pode ser escrito ou oral.

OBS: é diferente do artigo 319 do CPC;

OBS: atenção ao artigo 18, § 3º.

Revelia = não comparecimento injustificado, é diferente do artigo 344 do CPC.

Respostas = artigos 30 e 31 da Lei 9099/95

OBS: não cabe reconvenção - cabe pedido contraposto!!!

Provas: artigos 32 ao 37 da Lei 9099/95

-até 3 testemunhas;

- só cabe perícia informal.

Sentença: artigos 38 e 39 da Lei 9099/95

- Dispensa o relatório;

Recursos:

Recurso Inominado (artigo 41 da Lei 9099/95) = 10 dias corridos.

Embargos de Declaração (artigos 48 ao 50 da Lei 9099/95) = 5 dias corridos – interrompe o prazo (artigo 1065 do CPC).

Recurso Extraordinário = artigo 102, II da CF/88.

Aula 2 – Sistema de Juizados Especiais Cíveis, Federais e Fazendários Estaduais.

Hipóteses de Extinção do Feito Sem Resolução do Mérito = artigo 51 da Lei 9099/95.

Execução de título judicial e extrajudicial = artigos 52 e 53 da Lei 9099/95.

- O Executado tem direito de resposta denominada de “embargos à execução” – artigo 52, inciso IX.

Particularidades do JEF (Lei 10259/01)

- Até 60 salários mínimos;

- Casos de menor complexidade.

Competência (artigos 2º e 3º) = é absoluta.

Partes: artigo 6º da Lei 10259/01.

OBS¹: cuidado com o artigo 9º - não haverá prazo diferenciado (em dobro);

OBS²: cuidado com o artigo 13 – não haverá reexame necessário – pois são questões de menor complexidade;

OBS³: cuidado com o artigo 17 – o pagamento será efetuado num prazo de até 60 dias.

Particularidades do JEFAZ (Lei 12.153/09)

- Até 60 salários mínimos.

Competência =artigo 2º da Lei 12.153/09 = é absoluta.

Partes = artigo 5º da Lei 12.153/09.

OBS¹: cuidado com o artigo 7º da Lei 12.153/09 – não haverá prazo diferenciado;

OBS²: cuidado com o artigo 11 da Lei 12.153/09.

OBS³: cuidado com o artigo 13 da Lei 12.153/09.

Aula 3 – Visão Panorâmica das Ações Coletivas

Princípio

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