PROCESSO PENAL III – Recurso em Sentido Estrito
Por: Eduardo Caetano • 21/10/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 3.556 Palavras (15 Páginas) • 305 Visualizações
PROCESSO PENAL III – Recurso em Sentido Estrito
MATERIAL DIDÁTICO -RESE - arts. 581 ao 592 do CPP
1) Conceito: é o recurso cabível para impugnar as decisões interlocutórias do magistrado, expressamente previstas em lei.
Embora seja essa a regra, existem as exceções no CPP:
1) decisão que concede ou nega habeas corpus, considerando-se esta uma autêntica ação constitucional;
2) decisão que julga extinta a punibilidade do agente, pertinente ao mérito, uma vez que afasta o direito de punir do Estado e faz terminar o processo.
Obs: o professor Guilherme Nucci defende que o ideal seria considerar o RESE como agravo, valendo-se para todas as decisões interlocutórias, na forma da lei, aplicando-se ainda, a apelação para todas as decisões definitivas, especialmente as que envolvem o mérito.
2) Cabimento: O CPC enumera expressamente no art. 581 as hipóteses para o cabimento do RESE, não se admitindo ampliação por analogia, mas unicamente interpretação extensiva.
Esta não amplia o rol, mas apenas admite que determinada situação se enquadra no dispositivo interpretado, a despeito da sua linguagem mais restrita (expressão verbal que não é perfeita).
Exemplo: rejeição ao aditamento da denúncia, que equivale à decisão de não recebimento da denúncia, prevista no art. 581, I, do CPP. Nesse caso, dá-se à rejeição do aditamento uma interpretação extensiva, pois não deixa de ser um afastamento do direito de agir do Estado-acusação, manifestado pela ação penal. Cabe então recurso em sentido estrito.
- Há corrente jurisprudencial que não admite qualquer modalidade de ampliação do rol previsto no art. 581 do CPP.
Obs: justamente porque não se admite a ampliação do rol previsto no art. 581 do CPP, é inadmissível a interposição de recurso em sentido estrito durante a fase de investigação criminal, como ocorre no inquérito policial.
Eventuais decisões equivocadas, proferida por juiz que fiscaliza o andamento da investigação, devem ser impugnadas por meio de correição parcial, e dependendo do caso, cuidando-se de direito liquido e certo, por meio de ação de impugnação: mandado de segurança e (pelo MP ou indiciado) ou habeas corpus (pelo indiciado, tratando-se da liberdade de locomoção).
A jurisprudência do TJGO, admite interpretação extensiva do art. 581 do CPP, mas não analógica. (RESE n. 68797-35.2018.8.09.0175, rel. Ivo Fávaro, 1 Câmara Criminal, julgado em 24/01/2019, dje n. 2696, de 26/02/2019.
Nesse sentido:
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