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PRÁTICA SIMULADA CÍVEL I

Por:   •  16/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.645 Palavras (7 Páginas)  •  10.706 Visualizações

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Disciplina: PRÁTICASIMULADA CÍVEL I

                 

             Período:

Professor:    ELIVÂNIA FELÍCIA BRAZ

           Curso: DIREITO

Assunto:        ☐ PROVA

    Semestre: 2017.1

                      ☐  EXERCÍCIO

                      ☒  APS

       

Nome: Gustavo Henrique Carvalho Dias

Nº: 140300006

VALOR: 5,0

NOTA

Turma: A

Turno: Noite

Data: 14/04/2017

Faculdade Comunitária de João Monlevade

Ulisses, domiciliado no Rio de Janeiro, solicitou empréstimo de R$ 35.000,00 de Tertuliano, também domiciliado no Rio de Janeiro. Tertuliano não titubeou em conceder o empréstimo, já que sabia que Ulisses estava empregado em renomada empresa hoteleira como gerente, possuindo conta corrente regular. Pactuaram que o valor seria devolvido no prazo de trinta dias.

No último dia do prazo estipulado, Tertuliano notificou extrajudicialmente Ulisses para que este realizasse o pagamento. Contudo, devidamente notificado, Ulisses afirmou que não poderia efetuá-lo por não possuir os recursos necessários. Tertuliano sabe que Ulisses não possui quaisquer bens em seu nome e não possui recursos em sua conta corrente.

Uma semana após a notificação, Tertuliano teve conhecimento de que, naquela mesma semana, Ulisses perdoou dívidas de R$ 36.000,00 de Marius, seu credor, que, em conluio com Ulisses, aceitou a remissão para fins de      auxiliá-lo maliciosamente em seu intuito de esvaziar seu patrimônio e fugir ao compromisso assumido com Tertuliano.

Na qualidade de advogado(a) de Tertuliano, redija a peça processual cabível, mencionando, ao final, a providência a ser requerida.

 

Bom Trabalho!!!

MERITÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO.


Autos nº: xxx




TERTULIANO, brasileiro, profissão, Estado Civil, portador da Carteira de Identidade nº xxx, inscrito no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, Rio de Janeiro, Cep. xxx, no Estado de RJ, por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua nº xxx, Bairro xxx, Cidade xxx, Cep. xxx, no Estado de xxx, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a seguinte



AÇÃO PAULIANA




Nos termos dos Art. 46 do CPC c/c o Art. 259, inciso V, do CC, em face de 
ULISSES, brasileiro, gerente de hotel, Estado Civil, portador da Carteira de Identidade nº xxx, inscrito no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, Rio de Janeiro, Cep. xxx, no Estado de RJ, e MARIUS, brasileiro, profissão, Estado Civil, portador da Carteira de Identidade nº xxx, inscrito no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, Rio de Janeiro, Cep. xxx, no Estado de RJ, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS



1. Preliminarmente, necessário se faz elucidar, que o Requerente é credor quirografário do primeiro requerido, da importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil), estando a dívida vencida desde xxx, conforme se verifica mediante documentação anexa, acompanhada de memorial descritivo de débito.

2. A legitimidade passiva deve ser de Ulisses e Marius, já que ambos celebraram a estipulação considerada fraudulenta, nos termos do Art. 161 do CC, em litisconsórcio passivo necessário (Art. 114 do CPC/15). Caso não se utilize o litisconsórcio passivo necessário, o provimento jurisdicional se tornaria ineficaz, já que o processo como regra só faz coisa julgada entre as partes (Art. 506 do CPC/15) e o valor que se visa obter está em poder de Marius. 

3. Entretanto, no dia xxx do mês xxx do ano xxx, data estabelecida como definitiva para o pagamento da dívida, embora tenha sido notificado, o Requerido manteve-se inerte, negando-se ao pagamento amigável da referida quantia devida.

4. Outro aspecto relevante refere-se à data xxx em que foi perdoada uma dívida de Marius no valor de R$ 36.000,00 por parte de Ulisses, dias antes do vencimento da dívida, o que revela a má-fé dos Requeridos para com o credor.

5. Desse modo, resta de sobejo comprovado, a caracterização de uma manobra fraudulenta, com a existência de todos os seus elementos constitutivos, quais sejam, Consilium FraudisEventus damniScienta Fraudis, por parte dos Requeridos contra quaisquer tentativas de recebimento do referido crédito.

6. Destarte, não se poderia olvidar o entendimento doutrinário segundo o qual configura-se a fraude pauliana quando o devedor, consciente do possível prejuízo que acarretará à seus credores, aliena ou onera determinado bem, frise-se, único capaz de garantir a satisfação de suas obrigações. 


DOS DIREITOS


Da possibilidade de anulação da doação


1. Resta evidente, que os fatos narrados anteriormente estão em perfeita consonância com as previsões legais que regem o instituto da ação pauliana em questão, criado para o resguardo de direitos como os do REQUERENTE, posto que o Código Civil em seu artigo 158, caput, reza, in verbis:

Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.”

2. Ora, ao que se vislumbra, quando o REQUERIDO 1 procedeu à remissão de dívida ao REQUERIDO 2, já era patente o estado de insolvência que lhe adviria, e em lógica decorrência, a lesão aos direitos do REQUERENTE, na condição de credor quirografário. Neste ínterim, cumpre salientar, que a dívida perdoada era a único capaz de garantir o cumprimento, pelo REQUERIDO 1, das obrigações assumidas perante o REQUERENTE, eis que até o momento, não saldou suas dívidas, e outrossim, encontra-se sem condições de fazê-lo, senão por meio do devido recebimento da dívida.

3. Ademais, pauta-se aqui, em outro preceito normativo, que reforça a defesa dos direitos lesados perante o co-autor da ação fraudulenta. Trata-se do artigo 161 do Código Civil que dispõe:

"Art. 161. A ação, nos casos dos artigos 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé."

4. Desta feita, é imperioso concluir-se pela má-fé dos REQUERIDOS, bem como pela artimanha e ação fraudulenta engendradas pelos mesmos, no intuito de se esquivar do cumprimento de suas obrigações, tornando-se de extrema pertinência a presente ação, proposta no intuito de se fazer prosperar os direitos do REQUERENTE.


Da Jurisprudência


Através do posicionamento dos Tribunais, podemos verificar que esta ação se encontra em consonância com os motivos que a impulsionam, sendo perceptível a aceitação deste tipo de pedido em relação ao caso anteriormente relatado, como se pode constatar logo abaixo:

"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE CONTRA CREDORES. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO PAULIANA. O meio processual adequado para se obter a anulação de ato jurídico por fraude contra credores não é a resposta a embargos de terceiros, mas a ação pauliana. Abono da melhor doutrina e precedente do STJ (3ª Turma)" (REsp n. 47.963-0/GO, Rel. Min. Cláudio Santos, DJU n. 239, de 19.12.94, pág. 35.311).

"Constitui fraude ao credor exeqüente a transferência de bens do devedor após prolatada a sentença condenatória, impondo-se a decretação de sua nulidade. (Ac. TRT 3a Reg. – 2a Turma. Proc. AP 63/81, Rel. Juiz Theodoro G. da Silva, 18-12-81)."

"
AÇÃO PAULIANA - FRAUDE CONTRA CREDORES - VENDA DE BENS IMÓVEIS - PRETENDIDA ANULAÇÃO - FEITO INTENTADO APENAS CONTRA O DEVEDOR - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DO ADQUIRENTE - NULIDADE DO PROCESSO - APELO PROVIDO PARCIALMENTE.                                                                                                          A ação revocatória ou pauliana, sobretudo quando fundada no que dispõe o art. 107, do Código Civil, deve ser dirigida, ao mesmo tempo, contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou o contrato de natureza onerosa e, se os houver, os terceiros adquirentes de má-fé" (Des. Napoleão Amarante - JB 97/162). Cuidando-se de litisconsórcio necessário, em face à natureza jurídica posta em Juízo, nula é a sentença sem a participação de todos os co-legitimados. (Ac. 29.983, Des. Rel. Alcides Aguiar, Quarta Câmara Civil, 19 de dezembro de 1991)."

"Procedida a doação de bens quando já pendia a execução, com a agravante de não restarem bens outros capazes para suportar a dívida exequenda, a fraude à execução desponta evidente. (Ac. TRT 3a Reg. – 2a Turma. Proc. AP 191/81, Rel. Juiz Odilon Rodrigues de Souza, 7-10-81)."


DOS PEDIDOS


Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, 
REQUER:


I - A citação dos REQUERIDOS para, querendo, contestar a presente ação, sob pena serem reputados como verdadeiros os fatos ora narrados, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. 

II - Seja julgado procedente o pedido para o fim específico de se declarar nula e de nenhum efeito a remissão de dívida efetuada pelo REQUERIDO 1 ao REQUERIDO 2, relativa ao valor supra-mencionado, consoante disposição do art. 158 do Código Civil.

III - Sejam os REQUERIDOS condenandos ao pagamento de despesas, custas processuais e honorários advocatícios. 


Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, depoimento pessoal dos 
REQUERIDOS, e demais meios de prova em Direito admitidos, constantes do Código de Processo Civil.


Dá-se a causa o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil). 


Termos que 

Pede deferimento. 

Rio de Janeiro, data. 

Advogado/OAB.

...

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