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Paralelo entre cumprimento de sentença de pagar quantia e execução de titulo extrajudicial de obrigação de pagar quantia

Por:   •  1/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  875 Palavras (4 Páginas)  •  227 Visualizações

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TRABALHO DE PROCESSO CIVIL IIII

ATIVIDADE

Paralelo entre cumprimento de sentença de pagar quantia e execução de titulo extrajudicial de obrigação de pagar quantia

JONATHAN IOGO LIMA GONÇALVES

                            6 A

FACESF

2017

   A maior diferença quanto a fase do cumprimento de sentença e o processo de execução convencional, ou seja execução extrajudicial está na forma de defesa do executado.   É que, em se tratando de execução de títulos judiciais, a defesa do executado se dará por meio da Impugnação, conforme nos ensina o 1º do art. 520, para a os casos de cumprimento provisório da sentença, e o art. 525 para os casos de cumprimento definitivo da sentença. A defesa do executado nestes caso não se dará mais por Embargos à Execução. Esta que é defesa própria para os casos do Processo de Execução que se destinam aos títulos executivos extrajudiciais.

     Além disso, Antes, a execução da sentença necessitava de um novo pedido do autor, nova citação do réu e novo desenvolvimento processual visando a satisfação do crédito que surgiu da sentença. Atualmente, o cumprimento de sentença é instaurado pela vontade da própria lei, como atividade final do processo cognitivo, independentemente da ação do credor, e de citação do devedor, prevista, anteriormente, nos arts. 611 e 614 do CPC.

     Também temos a diferença em que diz respeito à necessidade do surgimento de um novo processo. Assim, a execução de títulos executivos extrajudiciais se dá com o surgimento de um processo novo, até porque este título, como o próprio nome revela, não advém de processo judicial anterior, ao contrário do cumprimento de sentença, que se desenvolve nos mesmos autos em que proferida a decisão judicial que originou a obrigação. A execução de título executivo extrajudicial demanda a citação do devedor para pagar aquilo que deve ou se defender, na forma de embargos. Os embargos possuem natureza jurídica de ação, mediante a qual o executado impugna a pretensão creditícia do exequente, podendo haver, inclusive, instrução probatória.

     Nos títulos executivos judiciais a relação processual já está certa, ou seja, não se torna necessária uma nova citação do réu para pagar ou se defender, pois esta já foi realizada no momento da propositura da ação de conhecimento. Não se pode esquecer da ressalva do parágrafo único do art. 475. Com relação ao título executivo extrajudicial, novo processo será formado e o procedimento dependerá de que tipo de obrigação decorrerá do título. A execução de título extrajudicial não é imediata, mas implica a formação de um processo autônomo, cujo procedimento varia conforme a obrigação imposta pelo título. O CPC regula a execução de título extrajudicial para entrega de coisa, para cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer e por quantia. Então a necessidade de formação de novo processo é outra diferença que surge entre a fase de cumprimento de sentença e a execução de título executivo extrajudicial.

      Mais uma diferença é a extensão da defesa nos dois tipos de execução. Na execução por título executivo judicial, ou seja, na fase de cumprimento da sentença, o réu só poderá apresentar impugnação que verse sobre as situações descritas, pelo art. 475 do CPC.

      Já na execução de título executivo extrajudicial, os embargos podem ser usados para se defender de uma forma bem ampla, como se fase de conhecimento fosse, pois o art. 745 do CPC autoriza esse tipo de coisa, sobretudo o que fala o seu inciso V, que autoriza, ao executado, alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

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