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Parecer Jurídico

Por:   •  22/8/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  370 Palavras (2 Páginas)  •  216 Visualizações

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ALUNA: LAURA GOMES FALCÃO

PARECER JURÍDICO

PARACER N°:

INTERESSADO:   Sr. EDGAR NOGUEIRA, RG: CPF:

EMENTA

             Consulta acerca de imputação do tipo constante no art. 311 do CPB – adulteração de sinal identificador de veículo automotor ao interessado, ao Sr. Edgar Nogueira.

RELATÓRIO

            O interessado foi abordado quando conduzia sua motocicleta pela PE-05 na madrugada passada por volta das 00H30, pela polícia, representada pelo Soldado, Sr. Aldemir Cabral.  Devido à verificação de que não havia chassi impresso na motocicleta, apesar de não constar restrição de roubo acerca da placa, sua moto foi apreendida, além do documento- CRLV e o mesmo foi autuado como infrator na norma contida do art. 311 do Código Penal Brasileiro.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

         Pela análise dos fatos constantes no relatório em questão, é possível constatar que não há que se falar em crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, pois o interessado tem como comprovar que comprou a motocicleta no valor de R$ 400,00 já usada e estava utilizando a mesma do modo como comprou. Além de não conter restrição de roubo acerca da placa, no banco de dados no sistema de roubos e furtos de veículos.

         Assim, deve ser enquadrado o interessado nas entrelinhas do art.230, I, do CTB. Pois estava conduzindo a motocicleta com o chassi violado, devendo ser imputado ao mesmo esta infração. Tendo como penalidade multa e apreensão do veículo ou como medida administrativa a remoção do veículo. Afastando assim do interessado, a responsabilidade penal contida no art. 311, que foi erroneamente imputada à este.

É o nosso Parecer.

CONCLUSÃO

              Pelo exposto, o parecer é no sentido de afirmar a inexistência da responsabilidade penal contida no art. 311, que foi imputada ao mesmo de forma equivocada. E apontar como medida a ser tomada, tendo em vista que a motocicleta já foi apreendida, o pagamento da multa devida com a posterior devolução da motocicleta, em conformidade com, o art. 330, I do CTB.

ADVOGADO

LOCAL e DATA

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