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Parecer Jurídico

Por:   •  23/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  774 Palavras (4 Páginas)  •  369 Visualizações

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PARECER JURÍDICO

          ORIGEM: Consulta no NPJ (Núcleo de Prática Jurídica)

            ASSUNTO: Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar

INTERESSADOS:

Requerente: José Dequias Fernandes da Silva

Requerido: Caema

            I – CONSULTA

O Requerente procurou o Núcleo de Prática Jurídica alegando que há seis meses está com o esgoto de sua residência entupido, o mesmo estava com a água retornando para dentro do banheiro, independente do uso a água estava retornando e muito mal cheiro. Também é importante ressaltar que os vizinhos estavam com o mesmo problema.

De inicio o Suplicante entrou em contato algumas vezes com a Caema de acordo com comprovantes trazidos pelo mesmo, mas não teve seu problema solucionado. Entretanto após realizar diligência até sua residência, houve uma informação de que o problema no esgoto já teria sido resolvido, portanto não seria necessário ajuizar à ação.

            II – O PARECER

De acordo com os transtornos ditos anteriormente pelo Requerente, seria necessário a Caema fazer uma prestação de serviços com o objetivo de solucionar esse problema, uma vez que a mesma é responsável por tal serviço relacionado a água e esgoto nessa região.

Em seu art. 6ª, x o Código de Defesa do Consumidor destaca que são direitos básicos do consumidor uma adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Em relação ao Pedido de Liminar diz o art. 804 do CPC:

Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após  justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.

Para o deferimento da liminar, são necessários apenas dois requisitos: fumus boni iures (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo da demora).

                                 Vejamos:

                                 Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que              este Código regula no Capítulo II deste livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. 

           

              III – CONCLUSÃO

                       A solução desse caso seria ajuizar AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR em face da Caema, com o objetivo da desobstrução do esgoto do Requerente, mas, a parte interessada posteriormente desistiu de ingressar com a demanda uma vez que teve seu problema resolvido.

                                               É o parecer, SMJ

                               Imperatriz/MA, 04 de novembro de 2015.

                                     

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