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Parecer Jurídico

Por:   •  9/12/2015  •  Abstract  •  620 Palavras (3 Páginas)  •  232 Visualizações

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PARECER JURÍDICO

1. Relatório

Trata-se o expediente de uma consulta indagando sobre a possibilidade da redução ou da extinção da obrigação de pagamento de pensão alimentícia paga pelo Sr. Fulano a sua ex-mulher Sicrana. Ocorre que Fulano não exerce mais função comissionada que vinha exercendo e percebeu uma redução drástica em seus vencimentos. Por outro lado, Sicrana sua ex-mulher recebeu herança devido ao falecimento de seus pais, que inclui um imóvel suficiente para a sua moradia, outro imóvel localizado no litoral e mais dois automóveis, porém Sicrana não aceita modificação nos valores que atualmente recebe.

Estudada a matéria, passo a opinar.

2. Fundamentação

Sobre a possibilidade de redução do valor pago a título de pensão alimentícia a sua ex-mulher, de acordo com o Código Civil em seu artigo nº 1.694 que possibilita aos parentes, cônjuges ou companheiros, pedir uns aos outros os alimentos que necessitam para viver de modo compatível com sua condição social. A legislação traz também, no artigo nº 1.699 do Código Civil a possibilidade de caso ocorra uma mudança significativa na situação financeira de quem os supre ou os recebe, poderá o interessado reclamar em juízo, conforme as circunstâncias, sua exoneração, redução ou majoração do encargo.

Se tratando de redução, como visto anteriormente, vimos que o Código Civil vigente dá suporte ao pedido de redução do encargo, desde que apresente ao juiz a necessidade, justificando o motivo do pedido. Ainda sobre a redução, segundo o doutrinador Fábio Ulhoa Coelho diz em sua obra Curso de Direito Civil – Família, Sucessões – 7 edição: “[...] Para serem devidos alimentos compatíveis com a condição social do alimentado, assim, é necessário, em primeiro lugar, que o alimentante não tenha que se sacrificar injustamente para pagá-los.”(p.214). Ressalta-se também o artigo 1.695 do Código Civil, que diz: “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

O caso em questão se encaixa perfeitamente na letra do código, pois dada a situação em que Fulano deixou de receber seus vencimentos de forma abrupta, e até o momento não se absteve de realizar o pagamento. Na atual situação, Sicrana, sua ex-mulher teve sua condição financeira melhorada, recebendo herança, passando a possuidora de vários bens móveis e imóveis.

Há ainda que se falar em exoneração da pensão alimentícia, dado que a situação que dava direitos a ex-mulher se inverteu, caracterizando uma condição favorável ao seu próprio sustento.

Corroborando com o artigo 1.694 §2 que diz: “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.” Fábio Ulhoa Coelho reforça esse entendimento dizendo: “A obrigação alimentar pode deixar de existir ou mudar de valor, para mais ou para menos, em função de alterações nas condições econômicas do alimentado e alimentante. A existência e extensão da obrigação fixam-se sempre tendo em conta

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