Parecer Jurídico
Por: desacuel • 26/10/2016 • Trabalho acadêmico • 265 Palavras (2 Páginas) • 257 Visualizações
PARECER JURÍDICO
SENHORA SÓCIO-GERENTE
DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA, ART 880 CLT, AGRAVO DE PETIÇÃO, ART 897, A CLT.
Trata-se de consulta formulada por pessoa jurídica, sócio gerente, da empresa que sofreu desconsideração de sua personalidade jurídica, por se encontrar fechada e desativada, sem a devida citação do mesmo, tendo como conseqüência a expedição de mandado de penhora e avaliação, o que fere a norma vigente.
É o relatório, passo a opinar.
A CLT em seu art. 880, estabelece que requerida na execução trabalhista, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de se cumprir a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas e se tratando de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 horas, ou garanta a execução sob pena de penhora. Ao meu entendimento, os atos do magistrado foram ilegais, violando o art. 880 da CLT. O art. 897, A da CLT diz que caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Ante o exposto, respondendo a cada um dos questionamentos formulados na consulta, opino que caberá ao sócio-gerente da empresa interpor Agravo de Petição, buscando a nulidade da execução, pela manifesta ilegalidade, por se tratar de violação das normas vigentes na CLT.
É o parecer.
Governador Valadares-MG, 26 de outubro de 2016.
Andresa Sodré Cuel
OAB/MG - 68494
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