Parecer Jurídico
Por: Samuel Paiva • 13/4/2017 • Trabalho acadêmico • 1.040 Palavras (5 Páginas) • 464 Visualizações
Parecer Jurídico Nº 01/2017/01
EMENTA: CÓDIGO CIVIL. ART. 1245. AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE IMÓVEL. REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 225. AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. CÓDIGO FLORESTAL. ART. 3º, INCISO X, ALÍNEAS. ART. 4º, INCISO I, ALÍNEA “E”. ARÉA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ATIVIDADES DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 610 E SEGUINTES. DO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. CÓDIGO CIVIL. ART. 1.793. DA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.
Solicitação: Sociedade Empresarial XYX Ltda.
Trata-se de um encaminhamento de documentos ao departamento jurídico da sociedade empresarial XYX Ltda., situada na cidade de Bares, capital do Estado do Eldorado, para fins de consulta sobre a forma de proceder em relação a integralização de bem imóvel ao patrimônio da sociedade, bem como sua utilização para finalidade específica, qual seja a implantação de Impreendimento Imobiliário ou outras formas de utilização, visando assim, concretizar contrato de compra e venda com os proprietários do respectivo imóvel.
Ressalta-se que o objeto do negócio jurídico pretendido é um Terreno de 2 hectares de extensão, situado no Bairro do Açaí, às margens do Rio Sereias, todavia, se faz necessário o presente parecer tendo em vista às pretenções da empresa, bem como às circunstâncias do imóvel, o qual encontra-se com o Registro em nome de pessoa falecida, sem que tenha ocorrido o processo de inventário em relação aos herdeiros.
Conclui-se, desde logo, que para a efetiva realização do presente negócio, se torna necessária a observância de diversos aspectos em relação à área pretendida para aquisição, além de que, diversos procedimentos devem ser levados em conta por parte dos possuidores do imóvel.
Com base na pesquisa Jurídica constatatam-se as seguinte informações:
Para que o imóvel possa ser integralizado ao patrimônio da sociedade, se faz necessário que a mesma realize o requerimento de Transferencia do Imóvel ao Srº Virgulino, possuidor do imóvel, bem como aos seus irmãos, herdeiros legítimos em relação à área. Tal afirmação encontra respaldo no Art. 1.245, do Código Civil, que se refere à aquisição da propriedade imóvel por intermédio da transferência entre vivos da propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis competente, tornando-se eficaz no momento da apresentação do título qo oficial do registro e assim que este prenotar no protocolo que é a chave do registro geral.
Conforme a doutrina majoritária, este sistema sistema tem o poder de atribuir especial proteção à propriedade imobiliária por criar uma presunção iuris tantum de veracidade do que se encontra transcrito no registro imobiliário, posto que modificável, apenas, por outro registro ou por decisão judicial, além de ter o condão de dar publicidade aos seus atos, tornando as informações registradas conhecidas de terceiros.
Tendo em vista a área que se encontra situado o imóvel, diversos apectos devem ser levados em consideração no que diz respeito sua utilização, sendo viável considerar que, devido a se tratar de ambiente ecológico, nos termos do Art. 225, da Constituição Federal, sua extensão total não poderá ser utilizada, em respeito a Área de Preservação Permanente (APP), possuindo extensão de 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros, conforme dispõe o Art. 4º inciso I, alínea “E”, do Código Florestal (Lei 12.651/12), sendo aplicado ao caso em questão, visto que o Rio Sereais, situado às margens do terreno, possui 1,5 km de largura.
No caso de impossibilidade de utilização da área para fins de implantação de Empreendimento Imobiliário, deve-se levar em conta as tantas hipóteses de utilização do referido imóvel, em consonância com o Código Florestal, em seu Art. 3º, inciso X e alíneas, que informam sobre as chamadas “Atividades de Baixo Impacto Ambiental”, dentre as quais podemos citar: a coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, além da a implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo, dentre outros que se fazem presentes no referido dispositivo.
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