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Parecer Jurídico

Por:   •  30/9/2018  •  Ensaio  •  253 Palavras (2 Páginas)  •  199 Visualizações

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PARECER JURÍDICO

Ementa

Natimorto; Herança; Falecido.  

Relatório

Em resposta a consulta de Carmem Lúcia que narrou os seguintes fatos:

Carmem Lúcia e Tufão namoravam a dois anos. Os mesmos decidem fazer uma viagem aos Alpes suíços. Durante a viagem Tufão sofreu um acidente e veio a óbito.

Destaca-se que o de cujus era detentor de um patrimônio avaliado em R$ 300 milhões de reais.

Durante a cerimônia fúnebre, Carminha anuncia estar grávida de dois meses de Tufão, criando assim um novo desfecho para sua sucessão, visto que o falecido tinha apenas a título de herdeiros seus pais.

Contudo, o herdeiro que estava sendo esperado, é um natimorto. Desta forma, aponto se o mesmo adquiriu personalidade jurídica e como deve ser partilhada a milionária herança de Tufão.

Fundamentação

Os fatos acima narrados encontram previsão jurídica no Art. 2º onde diz que: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção, os direitos do nascituro.

Logo, se a criança não for concebida com vida, por conseguinte não adquire personalidade civil, onde se tornaria herdeiro do falecido.

Conclusão

Diante dos fatos apresentados conclui-se que o nascituro não é herdeiro, pois ainda não nasceu e neste caso o pai veio a óbito antes da concepção. Destarte, só herda quem tem personalidade, só tem personalidade o indivíduo que é concebido com vida.

Assim, a mãe consequentemente não herda do natimorto por ele não ter personalidade civil e os pais do falecido Tufão prosseguem com o título de herdeiros. É o parecer.

Serra, 28 de julho de 2017

Advogada

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