Parecer Jurídico
Por: gluisma • 23/11/2015 • Trabalho acadêmico • 774 Palavras (4 Páginas) • 364 Visualizações
PARECER JURÍDICO
ORIGEM: Consulta no NPJ (Núcleo de Prática Jurídica)
ASSUNTO: Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar
INTERESSADOS:
Requerente: José Dequias Fernandes da Silva
Requerido: Caema
I – CONSULTA
O Requerente procurou o Núcleo de Prática Jurídica alegando que há seis meses está com o esgoto de sua residência entupido, o mesmo estava com a água retornando para dentro do banheiro, independente do uso a água estava retornando e muito mal cheiro. Também é importante ressaltar que os vizinhos estavam com o mesmo problema.
De inicio o Suplicante entrou em contato algumas vezes com a Caema de acordo com comprovantes trazidos pelo mesmo, mas não teve seu problema solucionado. Entretanto após realizar diligência até sua residência, houve uma informação de que o problema no esgoto já teria sido resolvido, portanto não seria necessário ajuizar à ação.
II – O PARECER
De acordo com os transtornos ditos anteriormente pelo Requerente, seria necessário a Caema fazer uma prestação de serviços com o objetivo de solucionar esse problema, uma vez que a mesma é responsável por tal serviço relacionado a água e esgoto nessa região.
Em seu art. 6ª, x o Código de Defesa do Consumidor destaca que são direitos básicos do consumidor uma adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Em relação ao Pedido de Liminar diz o art. 804 do CPC:
Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.
Para o deferimento da liminar, são necessários apenas dois requisitos: fumus boni iures (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo da demora).
Vejamos:
Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
III – CONCLUSÃO
A solução desse caso seria ajuizar AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR em face da Caema, com o objetivo da desobstrução do esgoto do Requerente, mas, a parte interessada posteriormente desistiu de ingressar com a demanda uma vez que teve seu problema resolvido.
É o parecer, SMJ
Imperatriz/MA, 04 de novembro de 2015.
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