Parecer Jurídico sobre Aborto
Por: leonardopedrosa • 11/11/2018 • Trabalho acadêmico • 690 Palavras (3 Páginas) • 340 Visualizações
PARECER JURÍDICO
Requerente: Município de Teresina e estado do Piauí
Ementa: Interrupção de gravidez. Anomalia Incurável. Acrania/Anencefalia. Gestantes de risco e em Tratamento de problemas no período neo-natal. Problemas no período neo-natal. Evitar o prolongamento do sofrimento da mãe. Aborto.
Relatório: Trata-se de um PARECER JURIDICO formulado pelo Município de Teresina e pelo Estado do Piauí, a consulta tem como objetivo analisar a situação de ELIETE ROCHA, brasileira, casada, autônoma, CPF nº 836.896.098-12, residente e domiciliada na Rua Camilo Santos, nº 406 na cidade de Teresina, no Piauí, que promoveu ação para o Aborto licito, em face do município de Teresina e do Estado do Piauí.
A autora da ação a Senhora Eliete Rocha, retrata que teve uma gravidez indesejada e não programada pelo casal, onde após realizar alguns exames, e descobrir que o feto sofre de uma anomalia cerebral, diminuindo a possibilidade de vida do feto, e ainda comprometendo a vida da gestante.
Eliete Rocha relata que procurou varias clinicas, para se consultar com outros médicos, e todos informaram o mesmo problema estaria na má formação do cérebro do feto, e o problema seria a ausência da caixa craniana, sendo que a identificação da doença seria a Acrania/Anencefalia.
Após a identificação da doença o casal quer pedir o meio licito do aborto, e ter a certeza que estariam amparados por Lei.
Contudo, a autora não possui condições para efetuar o devido procedimento do Aborto em convenio particular, visto que é hipossuficiente, pleiteando assim, concessão de efetuação por convenio do Sistema Único de Saúde (SUS), alegando a falta de recurso próprio correndo assim um perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, que seria o óbito da gestante.
É o relatório. Passo a opinar.
Da fundamentação: Acrania/Anencefalia é a ausência da calota craniana. Casos como esses são muito raros, e fetos com essa anomalia geralmente sobrevivem entre 1 hora e 3 dias, ou já nascem mortos. Fetos que apresentam este diagnostico estão com o cérebro exposto ao líquido amniótico, que causa danos irreversíveis ao tecido cerebral. O parto também agrava a situação, originando o óbito do feto.
A causa da Acrania/Anencefalia resulta de uma falha durante o processo de fechamento do tubo neural durante a quarta e quinta semanas de gestação. Com isso, não ocorre à formação da caixa craniana (estrutura óssea que envolve e protege o cérebro) e, portanto, o tecido cerebral fica exposto ao líquido amniótico.
Para a maioria do plenário do STF no julgamento em 12/04/2012, que obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de doença por inexistência do cérebro implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação foi à impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.
“Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida”, afirmou o relator da ação, Ministro Marco Aurélio Mello.
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