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Parecer jurídico

Por:   •  26/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  595 Palavras (3 Páginas)  •  186 Visualizações

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PARECER

AÇÃO DE ALIEMENTOS – DANO MORAL – MAIORIDADE CIVIL – INEXISTÊNCIA  DE OBRIGAÇÃO PATERNA

RELATÓRIO

Trata-se de um pedido de  pensão alimentícia proposta  pela filha maior de idade. Afirma que ao longo de sua vida, não teve contato com o pai, bem como não recebeu nenhuma ajuda financeira para o seu desenvolvimento.   Alega que seu genitor, lhe prometeu que pagaria o curso de bombeiro civil, promessa essa que não foi cumprida. O inadimplemento do pai,  causou uma dívida para a filha, pois ela recorreu a tia para conseguir o dinheiro para quitar valores referentes ao curso, e atualmente deve R$750,00 para a tia.

Pugna pelo “dano moral” sofrido durante toda sua vida, pois, devido a ausência do pai, começou a trabalhar cedo para conseguir ajudar sua avó em casa. Atualmente vive com a mãe, e a avó. Conforme seus relatos, sua família passa por dificuldades.

É o relatório, passo a opinar.

FUNDAMENTAÇÃO

Na Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 5°, ficou estabelecido , que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ainda, através do seu artigo 229, é imposto aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, bem como os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Pois bem, no caso supracitado, a requerente já é maior de idade,e por enquanto não está cursando a faculdade. De acordo com a legislação brasileira, há obrigação do pai em ajudar financeiramente os filhos que sejam maiores de idade até os 24 anos desde que estejam cursando o ensino superior.         

Ao atingirmos a maioridade se extingue o dever de sustento, mas permanece a obrigação alimentar, oriunda das relações de parentesco (art. 1694 do CCB) . Sendo assim, o dever de pagar a pensão pode permanecer, mas agora por outra natureza.

A solicitante atualmente trabalha, e não apresentou comprovação de que depende financeiramente de seu genitor. Assim entende o TJMG:

Relator(a): Des.(a) Áurea Brasil

Data de Julgamento: 04/12/2014

Data da publicação da súmula: 16/12/2014

Ementa: 
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO DE 
PENSÃO ALIMENTÍCIA - FILHO MAIOR DE IDADE - OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE PARENTESCO - INEXISTÊNCIA DE DEVER DE SUSTENTO - EXONERAÇÃO DO PENSIONAMENTO EM RELAÇÃO AO MAIS VELHO - ABANDONO DA UNIVERSIDADE - APTIDÃO PARA O

TRABALHO - MANUTENÇÃO DO ENCARGO EM RELAÇÃO AO FILHO MENOR DE IDADE
1. Com a maioridade dos filhos, a obrigação decorrente do dever de sustento dos pais se extingue, mas o encargo alimentar pode permanecer, lastreado nos laços de parentesco (Código Civil, art. 1.694). 
2. Compete ao alimentado capaz demonstrar a impossibilidade de prover seu próprio sustento, seja em função dos estudos ou de incapacidade laborativa. 
3. A demonstração de que o filho mais velho é apto ao trabalho, já tendo laborado esporadicamente, acrescida do abandono do curso superior, afastam a necessidade dos alimentos paternos. 
4. Manutenção do encargo em relação ao filho mais novo, menor de 
idade, em face do qual a dependência é presumida. 
5. Recurso não provido.

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