Parecer jurídico
Por: monique2203 • 13/7/2015 • Trabalho acadêmico • 340 Palavras (2 Páginas) • 1.287 Visualizações
Parecer nº
Assunto: Norma determinando gratuidade dos estacionamentos particulares.
Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Legitimado:Confederação Nacional do Comercio
Interessado: Governo do Estado e a Assembleia Legislativa Estadual
Competência: Supremo Tribunal Federal
1- RELATÓRIO
O Estado de Goiás editou norma regulamento e determinando a gratuidade dos estacionamentos privados vinculados a estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados, shopping centers,e também determinou multa pelo descumprimento, estabelecendo gradações nas punições e delegando ao PROCON local a responsabilidade pela fiscalização.
É o relatório.
2- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Há no caso supracitado uma violação de competência legislativa para o Direito Civil privativa da União Federal, previsto no artigo 22, inciso I, pelo Congresso Nacional, pois ocorre a violação ao direito de propriedade previsto no artigo 5°, inciso XXII, ambos da Constituição Federal, onde dizem, respectivamente:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]"
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XXII - é garantido o direito de propriedade; [...]"
Há, também, necessidade de medida liminar, uma vez que estão preenchidos os pressuposto legais previstos no artigo 10 da lei 9.868/99.
É o parecer.
3- CONCLUSÃO
Pelo exposto, o parecer é no sentido da impossibilidade do Estado legislar sobre assuntos de comercio, devendo tal norma ser decretada inconstitucional.
a)competência do juízo: artigo 22 da Constituição Federal e será do STF.
b) Legitimidade ativa: confederação.
Legitimidade passiva: Assembleia Legislativa Estadual e Governador do Estado.
c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados: artigos 22 e 5°, XXII da Constituição Federal.
d) requisitos formais da peça: Artigo 282, do Código de Processo Civil.
e) tutela de urgência: artigo 10 da lei 9.868/99.
Tupã, 04 de junho de 2015.
(Advogado)
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