Peça Ação de Alimentos - Idoso
Por: Oséias Souza • 24/6/2017 • Trabalho acadêmico • 1.004 Palavras (5 Páginas) • 653 Visualizações
MERITÍSSIMO JUÍZO DA ___VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GUAIAQUI.
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO (IDOSOS) – LEI 10.741/2003.
JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, com 73 anos, profissão, CPF, endereço eletrônico, residente e domiciliado na Cidade de Daluz, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, com escritório profissional sito à Rua x, nº x, Bairro x, Cidade de Daluz, Estado x, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor.
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de
ANTONIO DOS SANTOS, brasileiro, empresário da área de hotelaria, residente e domiciliado na Rua x, n.º x, Bairro x, Cidade Italuise, Comarca de Medeiros, Estado x, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Requerente foi casado com Loudes, já falecida, sendo que dessa união adveio o nascimento de 01 filho, Antonio do Santos, ora Requerido.
Já com da idade avançada e desde o falecimento da esposa, o requerente entrou em grande tristeza e não conseguiu mais trabalhar.
Em face disso, o requerente começou a passar dificuldades financeiras, passando a sobreviver com a ajuda de vizinhos e de alguns parentes, como Marieta, sua sobrinha-neta.
Nesse período, o único filho que foi criado com muito a amor e carinho, não lhe faltando nada durante sua criação, não oferece atenção, muito menos ajuda financeira para ajudar a custear a sobrevivência do próprio pai.
Dessa forma, diante da extrema necessidade em que se encontra, e do dever constitucional que os filhos maiores têm de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, dever esse que não vem sendo cumprido, o Requerente propõe a presente Ação.
DO DIREITO
O dever alimentar dos filhos em relação aos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229, segunda parte:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. (negritei).
A doutrina também é pacifica ao afirma que é possível os pais pleitear alimentos em relação aos filhos adultos, vejamos:
"São chamados a prestar alimentos, em primeiro lugar, os parentes em linha reta, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros. Assim, se por causa de idade ou moléstia, a pessoa não pode prover a sua subsistência, deve reclamar alimentos de seu pai, ou de seus filhos." (Sílvio Rodrigues - Direito de Família - vol. I-).
O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
[...]
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Também é possível a concessão de alimentos provisórios. Segundo o artigo 1.702, do Código Civil, “Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual.”. E a lei 5.478/68 que dispõe sobre a Ação de Alimentos, traz eu seu texto a expressão de alimentos provisórios:
“Art. 4º Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
Para o deferimento, além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme preconiza o art. 1.695 do Código Civil, in verbis:
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