Peça Direito Penal
Por: Frantiesca Gomes • 22/9/2016 • Artigo • 858 Palavras (4 Páginas) • 270 Visualizações
PEÇA 02 DE PRATICÁ DE PROCESSO PENAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ….., ESTADO ….
Autos n°....
Caio, brasileiro, solteiro, profissão ..., portador da Carteira de Identidade …., inscrito no cadastro de pessoa fisica n°...com endereço na Rua ….., n° ….- Bairro …. Cidade ….. – CEP...., endereço eletrônico …., vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado com procuração anexa, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
I – DOS FATOS:
Caio onde muito confiava em José lhe emprestou uma quantia de 20.000,00 (vinte mil reais), o qual seria para abrir um restaurante, sendo a data do dia 15 de maio de 2010 acordada para o pagamento da divida, ocorre que, josé não estava com dinheiro em mão para saldar a divida pedindo o prazo de uma semana a Caio.
Findo o prazo, sendo no dia 24 de maio de 2010, Caio entra em contato novamente com José, que desta vez afirmar não ter o dinehiro para pagar o mesmo, onde Caio fica indgnado com a atitude de má-fé de José, e lhe procura em posse de uma arma de fogo para obriga-ló de alguma maneira a pagar a divida imediatamente.
Caio foi denunciado pela suposta prática do delito de Extorsão Qualificado– art. 158 do Código Penal , qualificado pelo emprego de arma de fogo.
Segundo consta na Denúncia, Caio teria ido na data do dia 24/05/2010 ao restaurante José e mostrando para o mesmo uma arma de fogo, onde lhe fez ameaça dizendo que a dividia deveria ser saldada de imediato, pois, do contrário, José pagaraia com sua própria vida.
Já em data posterior e já nos terminos da investigação do inquerito policial, Caio teria confirmado a narração dos fatos, em decorrência o Ministerio Publico realizou a denuncia pelo Crime de Extorção em desfavor de Caio.
Sendo que no caso em tela, Caio e josé teria um contrato em verbal, e José devia uma quantia para Caio, sendo descaracterizado a conduta de extorção uma vez que o Artigo 158 do Codigo Penal traz em sua redação que: “ Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”.
Assim vemos em tela que Caio não queria subtrair para si uma vantagem econômica e sim receber o que José lhe devia, sendo feito isso com o exercícios arbitrários das próprias razões indo até josé e lhe mostrando uma arma de fogo, conforme a redação do artigo 345 do Codigo Penal.
Apesar de se pautar exclusivamente nas alegações de José , a denúncia foi recebida na data de....de ….... de , e o réu foi citado para oferecer resposta à acusação na data de 18 de janeiro de 2011.
Sendo que o polo passivo da ação não caberia ao Ministerio Publico uma vez, que não houve emprego de violência, não restando deste ser persequivel de ação penal privada, onde apenas josé é parte legitima para ajuizar a queixa-crime dentro do prazo decadencial de seis meses contados apartir do dia 24/05/2010.
Em razão disto atá a data do dia 23/11/2010, ora, após seis meses, Caio não teria sido citado e nem tão pouco foi ajuizado por José a queixa- crime,onde incidiu em efeito de decadência, resntando a extinção da punabilidade em favor de Caio, devendo ser deferido a absolvição súmaria de Caio,com fundamento ao artigo 397,III e IV, do Codigo de Processo Penal.
II – DO DIREITO:
Preliminarmente, há que se destacar a ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da presente ação, tendo em vista a inexistência do delito de extorsão, sendo que para enquadramento, seria imprescindível que a vantagem fosse tendo caracterizado a conduta, com relação ao delito do artigo 158, atípica.Como se vê pelo artigo 345 do Código Penal, o requerente agiu com exercício arbitrário das próprias razoes, somente se procedendo mediante ação penal privada.
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