Peça Direito Penal Prática Jurídica
Por: camilastrauss • 14/12/2021 • Trabalho acadêmico • 622 Palavras (3 Páginas) • 129 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DO ESTADO
Processo n° ...
Caio, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, através de seu advogado infra- assinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO, nos termos dos arts. 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
– DOS FATOS
Caio emprestou a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para Tício com vencimento para o dia 20 de junho de 2018, o qual não foi pago na data combinada. Após, Caio reiterou educadamente a cobrança, tendo recebido a promessa de que seria pago na semana seguinte, o que novamente não ocorreu.
Indignado com a situação, no dia 20 de julho de 2018 Caio foi ao restaurante de Tício, mostrando para um terceiro uma pistola e afirmando que a dívida deveria ser paga imediatamente, pois, do contrário, Tício pagaria com a própria vida, porém, nada fez e saiu do restaurante.
Após Tício denunciar Caio pelo ocorrido, foi instaurado inquérito policial apurando o ocorrido e, ao final da investigação, o Ministério público ofereceu denúncia pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo.
Ocorre que, a ação movida pelo Parquet merece ser julgada improcedente, devendo o denunciado ser absolvido sumariamente, pelos motivos que serão expostos:
– DO DIREITO
Caio foi denunciado pelo crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo previsto no art. 158, §1º, do Código Penal:
Extorsão: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Todavia, conforme se extrai do referido artigo, esse crime é tipificado quando há o emprego de violência ou grave ameaça para obter vantagem econômica indevida. Ocorre que o acusado, na verdade, não queria obter vantagem econômica indevida, mas tão somente o pagamento pelo empréstimo feito à vítima.
Ou seja, se trata de quantia devida ao acusado, o que pode ser comprovado por meio do documento (anexo) de nota promissória emitida por Tício com, vencimento para o dia 20 de junho de 2018.
Sendo assim, o crime de extorsão não existiu porque incabível a tese de “vantagem indevida”, sendo atípica a conduta atribuída ao réu, portanto.
O que ocorreu, de fato, foi o cometimento do delito do exercício arbitrário das próprias razões, descrito no Art. 345 do Código Penal.
Assim, o delito de exercício arbitrário das próprias razões é persequível por ação penal privada, sobretudo porque não houve emprego de violência (conforme indicação do parágrafo único do art. 345, do Código Penal), devendo a ação ser apresentada mediante queixa pelo ofendido ou seu represente legal particular e não por meio do Parquet, de acordo com o descrito no art. 30 do Código de Processo Penal e do art. 100, §2º, do Código Penal.
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