Peça Processual Ação de Cobrança Pelo Procedimento Comum
Por: Marlon Moller • 27/10/2020 • Exam • 571 Palavras (3 Páginas) • 1.650 Visualizações
Peça processual
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da... Vara Cível da
Comarca da Capital, do Estado de São Paulo.
Magda..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrita no RG nº.... e CPF
nº..., com endereço..., por seu advogado, com mandato anexo, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 319
do CPC e no Art. 586 do CC, propor a apresente AÇÃO DE COBRANÇA PELO
PROCEDIMENTO COMUM, em face de Simão Escada, empresário individual
enquadrado como microempresário, inscrito no CNPJ nº..., sediado no
endereço..., pelos fatos e fundamentos que vem a seguir.
I-DOS FATOS
Em 15 de maio de 2017, Magda emprestou a seu irmão Simão Escada,
empresário individual enquadrado como microempresário, a quantia de R$
80.000,00 (oitenta mil reais) para reformar e ampliar seu estabelecimento
empresarial, situado na cidade de São Paulo, lugar acordado para o pagamento.
Em razão do parentesco consanguíneo entre as partes, Magda não exigiu
de Simão documento escrito que consubstanciasse promessa de pagamento em
dinheiro a prazo, confissão de dívida, bem como não há contrato escrito.
Entretanto, o negócio jurídico pode ser comprovado por pessoas que podem
atestar em juízo o emprego dos recursos providos por Magda a Simão Escada
para aplicação em sua empresa.
Em 20 de setembro de 2017, data do vencimento, Simão Escada não
realizou o pagamento e persiste nessa condição, mesmo diante de todas as
tentativas amigáveis da credora, inclusive a notificação extrajudicial.
Destaca-se ainda, que a dívida com os consectários legais, até a data de
propositura da ação, atinge o valor de R$ 87.300,00 (oitenta e sete mil e
trezentos reais).
II- DO DIREITO
Conforme os fatos apresentados, existe um contrato de mútuo celebrado
entre as partes, com data de vencimento da divida em 20/09/2017 que deveria
ser paga na comarca de São Paulo/SP. Entretanto, até o presente momento o
contrato encontrasse inadimplido.
De acordo com o Art. 586 do CC, por se tratar de contrato de mútuo de
coisa fungível, o requerido tem a obrigação de restituir o valor emprestado pela
requerente, e encontra partida a mesma lhe daria um recibo. Todavia, o
requerido não apareceu na data aprazada para realizar o pagamento,
caracterizando assim a sua mora.
Em virtude do parentesco entre as partes, a requerente não exigiu
nenhum documento escrito que comprovasse a promessa
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