Peça de Direito Penal
Por: Débora Aguilera • 5/6/2017 • Trabalho acadêmico • 420 Palavras (2 Páginas) • 136 Visualizações
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1º Vara Criminal da Comarca Foz do Iguaçu.
Processo nº XXXX
João, menor de idade, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, por intermédio do seu advogado subscritor (mandado em anexo), vem respeitosamente, com fundamento no artigo 403, do parágrafo 3º do Código de Processo Penal, apresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escrito pelos fatos e fundamentos expostos:
I - Dos fatos
João menor de idade, com 17 anos, primário e com bons antecedentes, foi denunciado por furto, pois supostamente teria adentrado em uma residência, arrombando a porta e furtando aparelhos eletrônicos que se encontravam em seu interior.
II- Preliminar
Inicialmente, a que se levantar a ocorrência de nulidade absoluta por ilegitimidade de parte, tendo em vista que o mesmo é menor de idade, sendo assim a competência para responsabilização do réu seria pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Desta forma com base no artigo 564, inciso II do Código de Processo Penal, necessária à decretação da nulidade do processo desde o seu inicio.
III – Mérito
3.1 Com base no artigo 386, inciso IV do Código de Processo Penal, requer a absolvição do acusado, por ausência de prova de autoria do delito, pois foi juntado prova de que o mesmo estava em outro lugar no momento do crime.
3.2 A perícia realizada não indicou o arrombamento da porta, e por isso não deve incidir a qualificadora prevista no artigo 155, parágrafo 4º inciso I, do Código de Processo Penal, desta forma requer a desclassificação do delito imputável furto qualificado para furto simples.
Com o afastamento da qualificadora, passa a fazer o acusado jus à suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei 9099/95, desse modo, requer sejam remetidos os autos ao Ministério Público para que seja feito a proposta de suspensão condicional do processo.
IV- Dos Pedidos
Ante o exposto, REQUER seja anulado o processo desde o início por ilegitimidade de parte, com base no artigo 564, inciso II do Código de Processo Penal.
Caso Vossa Excelência entenda não estar presente tal nulidade, requer seja julgado improcedente o pedido, absolve-se o acusado nos termos do artigo 386, inciso IV do referido Código.
Subsidiariamente, requer a desclassificação da conduta para o delito de furto simples, previsto no artigo 155, caput do Código de Processo Penal, e então que sejam remetidos os autos ao Ministério Público para que seja feito a proposta de suspensão condicional do processo.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Data, Foz do Iguaçu-Paraná.
Nome do Advogado
OAB nº
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