Peça de Tutela Novo CPC
Por: Jglima007 • 11/5/2016 • Exam • 966 Palavras (4 Páginas) • 663 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE /SP.
XXXXX, brasileiro, profissão, casado, portador da cédula de identidade RG nº xxxxx – SSP/SP, inscrito no CPF nº xxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxx, número, Bairro, Itaquaquecetuba/SP, CEP 08592-140, infra-assinado por seu advogado que esta subscreve, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor ação de:
TUTELA
do adolescente “QUALIFICAÇÃO”, nos termos do art. 1.728, I, do Código Civil e art. 33, parágrafo 1º, e art. 36, ambos do ECA, com base no que se segue:
DOS FATOS
O demandante é irmão (a) mais velho de “QUALIFICAÇÃO
Com o falecimento dos pais, o demandante passou a ter a guarda fática do irmão mais novo.
O demandante é parte da família estendida do adolescente e oferece condições para cuidar dele, como se demonstrará ao longo desta petição e da instrução processual.
O autor, por sua vez, necessita da tutela antecipada do irmão mais velho, pois necessita de representante (EXPLICAR O MOTIVO)
DO DIREITO
A nomeação do demandante como tutor do adolescente é medida que atende aos interesses e vontade do adolescente e que se encontra em conformidade com a normativa vigente, notadamente os art. 19 e 25 do ECA.
Em âmbito legal, a ênfase ao direito à convivência familiar, preferencialmente junto à família natural, foi uma das pedras de toque da Lei 12.010/09, que, mais do ser a “Lei da Adoção”, é a lei que garante a convivência familiar e comunitária, como acentuam Luciano Alves Rossato e Paulo Eduardo Lépore :
“Propondo um novo sistema de garantia do direito à convivência familiar e comunitária o legislador pretendeu mais bem regulamentar a intervenção estatal na família natural, sendo todos os interessados (família e criança ou adolescente) credores de políticas públicas assistenciais específicas no sentido de a convivência do grupo familiar ser duradoura e não importar riscos.
Esse é o primeiro e principal objetivo da lei, apesar de ser conhecida como Lei Nacional da Adoção. Devem os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente esforçar-se ao máximo para a preservação dos vínculos familiares, notadamente na família natural, proporcionando assistência não restrita à criança, mas também extensiva aos integrantes do grupo familiar. Há uma série de ações a serem determinadas com o objetivo de propiciar a manutenção ou reintegração da pessoa em desenvolvimento à sua família natural. Nesse sentido, o §1º, do art. 1º, da Lei 12.010/2009, determina que a intervenção será prioritariamente voltada à orientação, apoio e promoção social da família natural.”
O art. 1731 do Código Civil autoriza a nomeação de tios como tutores legítimos em seu inciso II.
Compartilha-se o entendimento de Maria Berenice Dias , sempre em atenção ao melhor interesse da criança e do adolescente:
“Ainda que estabeleça a lei uma ordem de chamamento para a nomeação pelo grau de proximidade do parentesco, em benefício do tutelado, dispõe o juiz da possibilidade de escolher quem entender mais apto a exercê-la. Na nomeação do tutor, imperioso atender ao melhor interesse do infante, devendo o encargo ser atribuído a quem já tiver com ele alguma afinidade, ainda que se afaste o juiz do rol legal.”
No plano fático, igualmente se verifica a condição do demandante assumir a função de tutor.
O demandante convive com o adolescente há muito tempo e, atualmente, em decorrência do falecimento dos genitores, é quem lhe dá alimentação e assistência, inclusive educacional.
De fato, o peticionário tem condições materiais e psíquicas
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