Pedido de revogação de prisão preventiva
Por: rosivanazottis • 21/10/2017 • Trabalho acadêmico • 645 Palavras (3 Páginas) • 244 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO-SP
Ação penal nº __________
Acusado: Mariano
MARIANO, brasileiro, solteiro, nascido em 23/1/1960, em Prado – CE, comerciante, residente na rua Monsenhor Andrade, n.º 12, Itaim, São Paulo – SP, portador do CPF nº ___.___.___-__, RG sob o nº _______, atualmente recolhido na cadeia _________, por meio do procurador infra assinado (procuração em anexo), com escritório situado (endereço, cidade) onde recebe todas as intimações e notificações de estilo, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 316 do Código de Processo Penal de 1941, requer:
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
decretada por Vossa Excelência, com fulcro nos artigo 312 de seguintes do mesmo diploma processual retromencionado, pelos fatos e fundamentos que passo a expor:
DOS FATOS
Mariano, acusado pela prática do crime de fabricação de moeda falsa, foi intimado à comparecer à delegacia, ocasião em que confessou a prática do crime, tendo, inclusive, indicado o local onde fabricava as moedas, contudo, informou que o produto do ilícito não foi posto em circulação.
Ressalta-se que foram inquiridas testemunhas e que as mesmas declararam que não sofreram qualquer ameaça da parte do acusado. Ademais, destaca-se que o réu possui residência fixa, não possui antecedentes criminais e possui ocupação licita.
Momento subsequente, foi decretada a prisão preventiva do acusado com fundamento na garantia da instrução criminal.
DO DIREITO
Como é sabido, a prisão preventiva, espécie de prisão cautelar de natureza processual, pode ser decretada durante a fase de investigação policial ou no curso da ação penal, quando estiverem presentes indícios de autoria e materialidade do delito e se fizer necessária para a garantia da ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução processual
É o que prescreve o artigo 312, caput, do Diploma Processual Penal:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Os requisitos autorizadores para a decretação da prisão preventiva são: prova da materialidade do crime (materialidade); fumus comissi delicti, consubstanciado em indícios suficientes de autoria; e periculum libertatis, relacionado ao risco de que a liberdade do agente venha a causar prejuízo à segurança social, à eficácia das investigações policiais/apuração criminal e à execução de eventual sentença condenatória.
No presente caso, a decretação da prisão preventiva do réu teve, como fundamento do periculum libertatis a garantia da instrução criminal.
O fundamento de conveniência da instrução criminal tem como objetivo garantir o devido processo legal, no seu aspecto procedimental. Visa impedir que o agente, em liberdade, alicie testemunhas, forje provas, destrua ou oculte elementos que possam servir de base à futura condenação.
Isto posto, verifica-se que carece justa causa para a manutenção da prisão preventiva o réu.
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