Pedido de tutela de urgência em caráter antecedente
Por: dinhomjf • 21/11/2022 • Tese • 1.699 Palavras (7 Páginas) • 248 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP.
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA RISCO DE DANO IRREPARÁVEL RISCO DE MORTE
Pedido de tutela de urgência em caráter antecedente
JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, por intermédio de seu advogado Dr. Antônio Geraldo N. de Lima, inscrita na OAB/SP nº 0001/SP, email: antoniogeraldo.oab0001@gamil.com, com procuração, Vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de:
TUTELA DE URGÊNCIA EM CARATER ANTECEDENTE,
em face do plano de saúde do Hospital N.S do Carmo, endereço: Rua Augusta, Bairro: Consolação, São Paulo/ SP, pelos motivos que se passam a expor:
-O Requerente pugna pelos benefícios da gratuidade da justiça por não ter condições financeiras de arcar com os custos desta demanda sem que lhe tragam prejuízo próprio e de seus familiares.
- Requer a concessão de TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA tendo em vista o risco do dano irreparável que está sujeita o Requerente a qual necessita da tutela aqui pleiteada.
A Requerente contratou o serviço de plano de saúde do Requerido, onde desembolsa R$ 1500,00 (Mil e quinhentos reais) por mês. Contudo, o requerente começou a ter forte tosse que mais tarde migrou para um grande resfriado que dificulta sua respiração. Sendo assim Senhor José procura o hospital onde tem o plano de saúde para tratamento , mas não houve melhoras , pelo contrário o quadro de saúde do Sr. José só piorou , existe o risco de ser uma pneumonia oriunda de Covid, os médicos imediatamente recomendaram a internação do senhor José e provavelmente a necessidade de ser levado apara uma UTI (unidade Tratamento Intensivo):
Acontece que os familiares de Sr. José foram surpreendidos pelo hospital Nossa Senhora do Carmo que alegou não ter leito par atender seu José, e que o mesmo teria que aguarda em uma fila de espera pois a UTI estava lotada. Sendo assim os familiares ficaram preocupados e descobriram que o Hospital ao lado possui leitos de UTI, trata-se do hospital Santo Antônio, porém o Sr. José não tem nenhum vinculo com este hospital que é da rede particular e cobra um deposito de R$ 20.000,00 para interna-lo.
Acontece que o Sr. José e nem seus familiares disponha deste valor, desesperados, pois, temem por sua vida os familiares do Sr. José procurou você como advogado para saber o que deve ser feito neste caso, contrataram seus serviços e agora aguardam pela providência a ser tomada para evitar que Sr. José fique sem tratamento médico.
Diante disto, diante da emergência, totalmente inesperada solicita-se a internação IMEDIATA, do requerente no Hospital Santo Antônio no qual existe leito disponível e que as custas seja recaiam sobre a o hospital Nossa Senhora do Carmo no qual o reque rente possui plano de saúde e vem pagando regularmente 1500,00 (Mil quinhentos reais) por mês tendo em vista que a inesperada piora no quadro respiratório do requerente colocando-o em alerta, podendo gerar um quadro ainda mais grave, e caso não tenha um atendimento médico adequado pode até mesmo ser levado a óbito.
Salienta que o Requerente não possui até a presente data nenhuma doença crônica, de qualquer espécie, ou realizava tratamento médico. O fato ocorrido se deu, estritamente e de forma inesperada em caráter de EMERGÊNCIA e URGÊNCIA em busca da internação diante do sinistro pandêmico oriundo do risco da pneumonia se transformar em uma infecção de covid.
Contudo, ao se dirigir ao Hospital, os familiares do requerente foram surpreendidos pelo hospital Nossa Senhora do Carmo que alegou não ter leito par atender seu José, e que o mesmo teria que aguarda em uma fila de espera, pois, a UTI estava lotada. Sendo assim os familiares ficaram preocupados e descobriram que o Hospital ao lado possui leitos de UTI, trata-se do hospital Santo Antônio, porém o Sr. José não tem nenhum vinculo com este hospital que é da rede particular e cobra um deposito de R$ 20.000,00 para interna-lo.
Pelo ocorrido, o requerente foi levado por seus pais para o Hospital Nossa Senhora do Carmo , também na cidade de São Paulo - SP, em busca de socorro, este que também negou a internação diante da NEGATIVA DA REQUERIDA EM ARCAR COM AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO e seus decorrentes, MESMO QUE SEJA ESTA INESPERADA E DE EMERGENCIA NA QUAL NECESSITA O REQUERENTE.
Considerando que cada minuto é indispensável para que se proteja a vida do Requerente: não há outra saída senão o pleito judicial.
Ressalta-se Excelência que o Autor se encontra diante de um grave risco de dano irreparável, qual seja a da negativa da Requerida lhe causar a MORTE, diante da falta da internação necessária.
As provas do direito do Autor se encontram no exame realizado em menos de 24 horas que comprovam a situação de emergência que se encontra o demandante com seu quadro de saúde bastante comprometido; a indispensabilidade da internação imediata diante do requerimento médico e na carteira de identificação como filiada do plano de saúde da REQUERIDA, comprovando a relação jurídica entre as partes.
O pedido aqui formulado é para que Vossa Excelência conceda a TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE, com extrema urgência, nos termos do artigo 303 e seguintes do Código de Processo Civil diante da situação que se encontra a Requerente e da inaceitável postura adotada pelo plano de saúde Requerido.
É sabido que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelece prazo para que o consumidor comece a utilizar os planos de saúde, é a chamada "carência", observando os prazos máximos definidos pela Lei 9656/98, contudo, em seu artigo 12 , Inciso V, alínea C, determina a carência máxima de 24 horas para casos de urgência e emergência;
Na mesma Lei, determina o artigo 35 – C: É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;
Portaria 1820/2009 do MS, § 2º Nas situações de urgência/emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa bem como encaminhá-la para outro serviço no caso de necessidade.
§ 3º Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema.
Assim, certo do que a Lei do Plano de Saúde determina, o quadro do Autor está totalmente amparado e seu pedido tem procedência legal, por ser URGÊNCIA E EMERGENCIA.
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